Quem paga os custos quando a carga fica parada por erro do despachante aduaneiro?
Perante o terminal, o armador e a Receita Federal, quem responde é o importador — e só depois, comprovada a falha profissional, é que se cobra do despachante em ação própria. A ordem importa: discutir com o terminal quem errou não faz a carga sair.
Entenda em detalhe
Perante o terminal, o armador e a Receita Federal, quem responde é o importador — e só depois, comprovada a falha profissional, é que se cobra do despachante em ação própria. A ordem importa: discutir com o terminal quem errou não faz a carga sair.
Por que a cobrança chega primeiro ao importador
O despachante aduaneiro atua por representação. Os arts. 808 e 809 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) descrevem as atividades de despacho e admitem que ele represente o importador na prática desses atos — que produzem efeito em nome do representado. Para a Administração, a declaração é do importador.
Quando há responsabilidade do profissional
- Falha demonstrável — registro incorreto, perda de prazo, documento não apresentado, instrução do cliente ignorada
- Nexo entre a falha e o custo: armazenagem, sobre-estadia, multa, perda de benefício tarifário
- Prejuízo comprovado por documento, não por estimativa
Presentes esses elementos, cabe indenização com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil, no âmbito da relação de prestação de serviço e do dever de diligência. O art. 810 do Regulamento Aduaneiro exige inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros da Receita Federal, e a ausência dela pesa na discussão.
O que fazer, nesta ordem
Primeiro, destrave a carga: cada dia parado soma armazenagem e sobre-estadia, e o prazo de 90 dias da descarga do art. 642 do Regulamento Aduaneiro caminha para o abandono. Em paralelo, preserve a prova — contrato e procuração, e-mails com as instruções, extratos do Portal Único mostrando o ato e sua data, exigência fiscal, faturas de armazenagem e de sobre-estadia. Sem esse conjunto, a cobrança regressiva não se sustenta.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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