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Quem paga os custos quando a carga fica parada por erro do despachante aduaneiro?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Perante o terminal, o armador e a Receita Federal, quem responde é o importador — e só depois, comprovada a falha profissional, é que se cobra do despachante em ação própria. A ordem importa: discutir com o terminal quem errou não faz a carga sair.

Entenda em detalhe

Perante o terminal, o armador e a Receita Federal, quem responde é o importador — e só depois, comprovada a falha profissional, é que se cobra do despachante em ação própria. A ordem importa: discutir com o terminal quem errou não faz a carga sair.

Por que a cobrança chega primeiro ao importador

O despachante aduaneiro atua por representação. Os arts. 808 e 809 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) descrevem as atividades de despacho e admitem que ele represente o importador na prática desses atos — que produzem efeito em nome do representado. Para a Administração, a declaração é do importador.

Quando há responsabilidade do profissional

  • Falha demonstrável — registro incorreto, perda de prazo, documento não apresentado, instrução do cliente ignorada
  • Nexo entre a falha e o custo: armazenagem, sobre-estadia, multa, perda de benefício tarifário
  • Prejuízo comprovado por documento, não por estimativa

Presentes esses elementos, cabe indenização com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil, no âmbito da relação de prestação de serviço e do dever de diligência. O art. 810 do Regulamento Aduaneiro exige inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros da Receita Federal, e a ausência dela pesa na discussão.

O que fazer, nesta ordem

Primeiro, destrave a carga: cada dia parado soma armazenagem e sobre-estadia, e o prazo de 90 dias da descarga do art. 642 do Regulamento Aduaneiro caminha para o abandono. Em paralelo, preserve a prova — contrato e procuração, e-mails com as instruções, extratos do Portal Único mostrando o ato e sua data, exigência fiscal, faturas de armazenagem e de sobre-estadia. Sem esse conjunto, a cobrança regressiva não se sustenta.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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