Quando uma mercadoria importada pode ser considerada abandonada?
Quando fica no recinto alfandegado por 90 dias da descarga sem que o despacho de importação seja iniciado — essa é a hipótese mais comum das previstas no art. 642 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009).
Entenda em detalhe
Quando fica no recinto alfandegado por 90 dias da descarga sem que o despacho de importação seja iniciado — essa é a hipótese mais comum das previstas no art. 642 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009).
As hipóteses e seus prazos
- 90 dias da descarga sem início do despacho de importação
- 30 dias da ciência da relevação da pena de perdimento, sem que o despacho seja iniciado ou retomado
- 60 dias de interrupção do curso do despacho, por ação ou omissão do importador
O terceiro caso é o mais traiçoeiro: basta uma exigência fiscal não respondida para o relógio começar a correr sem que ninguém no time perceba.
A consequência
Configurado o abandono, aplica-se a pena de perdimento prevista no art. 689 do Regulamento Aduaneiro, e a mercadoria segue para destinação — leilão, doação ou destruição. A perda é da mercadoria, mas o passivo de armazenagem e sobre-estadia permanece.
Ainda dá para reverter, e o custo cresce por dia
O art. 643 do Regulamento Aduaneiro permite que, antes de aplicada a pena de perdimento, o importador inicie o despacho cumprindo as formalidades e pagando os tributos incidentes, acrescidos de juros e multa de mora, além das despesas de permanência da mercadoria no recinto. A janela existe, mas fecha.
O que verificar hoje
Levante a data exata do término da descarga de cada carga em recinto, o extrato analítico do depositário e eventuais intimações com a respectiva data de ciência. É dessas datas que os prazos correm — não da data em que o problema foi notado.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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