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Quando a Receita pode aplicar pena de perdimento em uma importação?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Somente nas hipóteses expressamente previstas em lei. É a sanção mais grave da legislação aduaneira e não admite analogia. As hipóteses estão no art. 105 do Decreto-Lei 37/1966 e no art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976…

Entenda em detalhe

Somente nas hipóteses expressamente previstas em lei. É a sanção mais grave da legislação aduaneira e não admite analogia. As hipóteses estão no art. 105 do Decreto-Lei 37/1966 e no art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976, cujo §1º determina que o dano ao erário decorrente das infrações ali listadas seja punido com a pena de perdimento das mercadorias.

Situações típicas

  • Mercadoria estrangeira sem documentação comprobatória de importação regular
  • Mercadoria oculta, com falsa declaração de conteúdo ou trazida clandestinamente
  • Importação de mercadoria proibida
  • Interposição fraudulenta de terceiros, inclusive presumida, quando não se comprova a origem e a transferência dos recursos empregados
  • Abandono, pelo decurso dos prazos da legislação aduaneira

O que não é, por si só, perdimento

Divergência de classificação fiscal, erro de descrição ou discussão sobre valor aduaneiro geram, em regra, exigência de tributos e multa — não a perda da mercadoria. A desproporção entre a irregularidade e a sanção é um dos principais fundamentos de defesa.

O prazo é de 20 dias

O art. 27 do Decreto-Lei 1.455/197620 dias, contados da ciência da intimação, para impugnar. O silêncio implica revelia. A Lei 14.651/2023 passou a prever duplo grau no processo administrativo de perdimento.

Se a mercadoria não for localizada, tiver sido consumida ou revendida, o §3º do art. 23 prevê multa equivalente ao valor aduaneiro: o encerramento não elimina o prejuízo.

O que reunir desde o primeiro dia

Contratos de câmbio, comprovantes de pagamento ao exportador, extratos bancários, escrituração contábil e demonstração da capacidade operacional e financeira da importadora. É essa documentação que responde à acusação de interposição fraudulenta, e reuni-la leva tempo que 20 dias não oferecem.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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