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Trabalhista bancário

Qual é o prazo para o bancário entrar com ação trabalhista depois da demissão?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Dois anos, contados do fim do contrato. É o que fixa o art. 7º, XXIX da Constituição Federal, repetido no art. 11 da CLT: a ação precisa ser ajuizada em até 2 anos após a extinção do contrato, e dentro dela se discutem os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento.

Entenda em detalhe

Dois anos, contados do fim do contrato. É o que fixa o art. 7º, XXIX da Constituição Federal, repetido no art. 11 da CLT: a ação precisa ser ajuizada em até 2 anos após a extinção do contrato, e dentro dela se discutem os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento.

Os dois prazos, na prática

  • Prazo para entrar com a ação — 2 anos do desligamento. Vencido, nada mais se recupera: nem horas extras, nem gratificação de função, nem assédio.
  • Alcance do pedido — 5 anos para trás, contados da data do ajuizamento, e não da data da demissão. É o que diz a Súmula 308, I do TST, que segue vigente.

Essa diferença custa caro. Quem espera um ano e onze meses para ajuizar continua dentro do prazo, mas já apagou quase dois anos de créditos: cada mês de espera elimina um mês do período mais antigo.

Situações particulares

  • Ação arquivada interrompe a prescrição, mas só quanto aos pedidos idênticos (art. 11, §3º da CLT). A regra vinha da Súmula 268 do TST, cancelada em 2025 porque a Reforma passou a dizer o mesmo na lei — que vale mesmo para ação extinta sem julgamento do mérito.
  • FGTS não depositado segue prazo de 5 anos, na forma da Súmula 362 do TST.
  • Anotação da CTPS para prova junto à Previdência não se sujeita a esse prazo (art. 11, §1º da CLT).
  • Execução paralisada por culpa do credor pode gerar prescrição intercorrente em 2 anos (art. 11-A da CLT).

O que fazer

Marque no calendário a data exata do desligamento e conte 2 anos a partir dela. Antes disso, reúna contracheques, espelhos de ponto, comunicados de nomeação e destituição de função e mensagens de trabalho. Procurar advogado nos primeiros meses, e não às vésperas do prazo, preserva os 5 anos de créditos. A viabilidade de cada pedido depende de análise concreta, sem garantia de resultado.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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