Qual a diferença entre DI e Duimp em 2026?
A Duimp substituiu a DI, e ao longo de 2026 o desligamento da declaração antiga avançou sobre a maior parte das operações. Não são dois caminhos alternativos: são etapas de uma migração obrigatória.
Entenda em detalhe
A Duimp substituiu a DI, e ao longo de 2026 o desligamento da declaração antiga avançou sobre a maior parte das operações. Não são dois caminhos alternativos: são etapas de uma migração obrigatória.
O que muda na prática
- Catálogo de produtos e ficha de atributos — o dado do produto é cadastrado uma vez e reaproveitado, em vez de redigitado a cada operação.
- LPCO no lugar da LI — as licenças, permissões e certificados passam a tramitar em módulo próprio do Portal Único.
- Integração — tratamento tributário e administrativo convivem na mesma declaração, com pagamento centralizado.
- Antecipação — a declaração pode ser registrada antes da chegada da carga, encurtando o tempo de recinto.
O cronograma que decide qual usar
A obrigatoriedade segue a Portaria Coana 165/2024, ajustada por Notícias Siscomex, com corte por modal, capítulo da NCM e anuência. Em 2026 o desligamento alcançou o modal marítimo sem anuência em 22 de abril, o modal aéreo e as operações com anuência de Anvisa, Mapa, Inmetro, ANP e CNEN em 27 de abril, com previsão para o modal terrestre em 1º de dezembro.
O risco de errar
DI registrada onde a Duimp já é obrigatória é cancelada. A carga fica parada, a armazenagem e a sobre-estadia correm, e o prazo de 90 dias da descarga do art. 642 do Regulamento Aduaneiro segue contando rumo ao abandono.
O que fazer
Revise catálogo, atributos e NCM antes do próximo embarque e confirme o cronograma vigente na data da operação.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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