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Qual a diferença entre DI e Duimp em 2026?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

A Duimp substituiu a DI, e ao longo de 2026 o desligamento da declaração antiga avançou sobre a maior parte das operações. Não são dois caminhos alternativos: são etapas de uma migração obrigatória.

Entenda em detalhe

A Duimp substituiu a DI, e ao longo de 2026 o desligamento da declaração antiga avançou sobre a maior parte das operações. Não são dois caminhos alternativos: são etapas de uma migração obrigatória.

O que muda na prática

  • Catálogo de produtos e ficha de atributos — o dado do produto é cadastrado uma vez e reaproveitado, em vez de redigitado a cada operação.
  • LPCO no lugar da LI — as licenças, permissões e certificados passam a tramitar em módulo próprio do Portal Único.
  • Integração — tratamento tributário e administrativo convivem na mesma declaração, com pagamento centralizado.
  • Antecipação — a declaração pode ser registrada antes da chegada da carga, encurtando o tempo de recinto.

O cronograma que decide qual usar

A obrigatoriedade segue a Portaria Coana 165/2024, ajustada por Notícias Siscomex, com corte por modal, capítulo da NCM e anuência. Em 2026 o desligamento alcançou o modal marítimo sem anuência em 22 de abril, o modal aéreo e as operações com anuência de Anvisa, Mapa, Inmetro, ANP e CNEN em 27 de abril, com previsão para o modal terrestre em 1º de dezembro.

O risco de errar

DI registrada onde a Duimp já é obrigatória é cancelada. A carga fica parada, a armazenagem e a sobre-estadia correm, e o prazo de 90 dias da descarga do art. 642 do Regulamento Aduaneiro segue contando rumo ao abandono.

O que fazer

Revise catálogo, atributos e NCM antes do próximo embarque e confirme o cronograma vigente na data da operação.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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