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Erro médico

Posso denunciar o médico ao CRM e também entrar com processo judicial?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, e as duas podem correr ao mesmo tempo. As esferas ética, cível e criminal são independentes: a apuração no Conselho Regional de Medicina não impede, não suspende e não precisa anteceder a ação judicial de indenização.

Entenda em detalhe

Sim, e as duas podem correr ao mesmo tempo. As esferas ética, cível e criminal são independentes: a apuração no Conselho Regional de Medicina não impede, não suspende e não precisa anteceder a ação judicial de indenização.

O que cada via decide

  • CRM — apura infração ao Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e pode aplicar advertência, censura, suspensão ou cassação do exercício profissional. Não paga nada ao paciente.
  • Justiça cível — é a única que resulta em dinheiro: dano moral, estético, material e pensão, com base nos arts. 186, 927, 944 e 951 do Código Civil e no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
  • Justiça criminal — cabe em lesão corporal ou homicídio culposo. A condenação criminal transitada em julgado torna certa a obrigação de reparar no cível.

Por que fazer as duas costuma ajudar

O processo ético-profissional produz material útil à ação: manifestação escrita do médico, parecer de câmara técnica e o prontuário que o próprio Conselho requisita. Esse conjunto pode ser levado ao processo cível como prova documental.

O erro de sequência que custa o caso

Muita gente denuncia ao CRM e espera o desfecho para só depois procurar advogado. O processo ético leva anos, e o prazo civil corre em paralelo: em regra cinco anos pelo art. 27 do CDC, contados da ciência do dano e de quem o causou. Quem espera pode encontrar o prazo esgotado.

O que fazer

Protocole a denúncia por escrito no CRM do estado onde o fato ocorreu e guarde o número do protocolo. Peça, em paralelo, a cópia integral do prontuário — e faça a avaliação do prazo civil desde já, sem aguardar o Conselho.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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