Atendimento em todo o Brasil
Trabalhista bancário

PLR de bancário pode ser reduzida porque o empregado foi demitido antes do pagamento?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Depende do que diz a norma coletiva aplicável ao seu contrato — e essa resposta mudou nos últimos anos. A participação nos lucros e resultados é regida pela Lei 10.101/2000, que remete os critérios à negociação entre empresa e empregados, com participação do sindicato.

Entenda em detalhe

Depende do que diz a norma coletiva aplicável ao seu contrato — e essa resposta mudou nos últimos anos. A participação nos lucros e resultados é regida pela Lei 10.101/2000, que remete os critérios à negociação entre empresa e empregados, com participação do sindicato.

A regra que protege o ex-empregado

A Súmula 451 do TST considera ofensivo à isonomia condicionar o recebimento da PLR ao fato de o contrato estar vigente na data prevista para a distribuição. Assim, mesmo na rescisão anterior ao pagamento, seria devida a parcela proporcional aos meses trabalhados, já que o ex-empregado contribuiu para o resultado positivo.

Por que hoje é preciso conferir a norma coletiva

Após o Tema 1.046 do STF, que validou a negociação coletiva sobre direitos que não sejam absolutamente indisponíveis, turmas do TST passaram a considerar a Súmula 451 parcialmente superada quando existe cláusula coletiva expressa em sentido contrário. O desfecho depende do texto do acordo de PLR de cada ano.

O que verificar

  • A cláusula do acordo coletivo de PLR do ano do desligamento, e se ela exige contrato vigente na data do pagamento
  • Se houve pagamento proporcional aos meses trabalhados e se o cálculo bate
  • Se a rescisão foi sem justa causa — o motivo do desligamento costuma pesar na cláusula

Reúna o acordo de PLR do período, os contracheques dos anos anteriores mostrando como a parcela era paga, o termo de rescisão e os comunicados internos de apuração de resultados. O prazo é o de sempre: 2 anos após o fim do contrato para ajuizar (art. 7º, XXIX da Constituição Federal) e créditos limitados aos 5 anos anteriores à data do ajuizamento, pela Súmula 308, I do TST. Como o tema está em disputa, a análise das cláusulas por advogado é indispensável e nenhum resultado pode ser garantido.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

Aconteceu com você?

A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.

Perguntas relacionadas

Continue esclarecendo o assunto — respostas diretas, no mesmo tema.

Equipe da Martinhago Advocacia e Consultoria, em Maringá-PR
Advogados de cada área, por trás desta resposta A equipe da Martinhago Advocacia, em Maringá-PR. Cada área de atuação é conduzida por profissionais que trabalham com aquela matéria todos os dias — é isso que permite responder com profundidade e sustentar processos longos sem perder o fio da meada.
Falar via WhatsApp