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Erro médico

Paciente tem direito de receber cópia completa do prontuário?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, sempre. O prontuário é do paciente; o hospital é apenas seu guardião. A recusa em fornecer cópia não tem amparo legal, e a alegação de que "o prontuário é do hospital" é incorreta.

Entenda em detalhe

Sim, sempre. O prontuário é do paciente; o hospital é apenas seu guardião. A recusa em fornecer cópia não tem amparo legal, e a alegação de que "o prontuário é do hospital" é incorreta.

O que sustenta esse direito

  • Código de Ética Médica — o médico não pode negar ao paciente acesso ao seu prontuário, devendo fornecer cópia quando solicitada.
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III — direito à informação adequada e clara sobre o serviço prestado.
  • Lei Geral de Proteção de Dados — assegura ao titular o acesso aos seus dados pessoais, incluídos os de saúde, que são dados sensíveis.
  • Lei 13.787/2018 — disciplina a digitalização e a guarda do prontuário, fixando prazo mínimo de 20 anos a contar do último registro.

O que a cópia deve conter

Integralmente, e não apenas o resumo de alta:

  • Anamnese, evolução clínica e prescrições
  • Descrição cirúrgica e ficha de anestesia
  • Registros e anotações de enfermagem, muitas vezes o documento mais revelador
  • Exames de imagem e laboratoriais, com laudos
  • Termos de consentimento assinados

Como pedir, e por que a forma importa

Faça o pedido por escrito, com protocolo, guardando via carimbada ou o comprovante de envio por e-mail. Esse documento tem duas funções: comprova a data do pedido e registra o que foi solicitado. Se o hospital demorar ou entregar material incompleto, esse protocolo é a base da medida judicial.

Se houver recusa

Cabe requerer o prontuário em juízo, inclusive por produção antecipada de provas (arts. 381 e seguintes do CPC), antes mesmo da ação principal. A recusa injustificada tende a ser interpretada desfavoravelmente a quem se nega a entregar.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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