Paciente que cai da cama ou no banheiro do hospital pode pedir indenização?
Sim, na maioria dos casos. Quem interna assume o dever de vigilância e segurança sobre o paciente. A queda de pessoa internada — do leito, da maca, no banheiro ou no corredor — indica, em regra, falha desse dever, e o hospital responde objetivamente pelo art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor…
Entenda em detalhe
Sim, na maioria dos casos. Quem interna assume o dever de vigilância e segurança sobre o paciente. A queda de pessoa internada — do leito, da maca, no banheiro ou no corredor — indica, em regra, falha desse dever, e o hospital responde objetivamente pelo art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, somado ao direito básico à proteção da saúde e da segurança do art. 6º, I do CDC.
O cuidado que se espera
- Avaliação do risco de queda na admissão, por escala reconhecida, e reavaliação durante a internação
- Grades elevadas em paciente sedado, idoso, confuso ou com mobilidade reduzida
- Campainha ao alcance e acompanhamento até o banheiro quando indicado
- Atenção redobrada após anestesia, sedação ou medicação que altera o equilíbrio
- Piso seco, iluminação e barras de apoio no sanitário
A defesa possível, e seu limite
O hospital pode alegar culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II do CDC), sustentando que o paciente se levantou sozinho contra orientação. A alegação só se sustenta se o prontuário mostrar que o risco foi avaliado, que houve orientação registrada e que as medidas de proteção estavam adotadas. Sem esse registro, a tese fica sem base.
O que reunir, e com urgência
- Prontuário completo, com a escala de risco de queda e os registros de enfermagem do turno
- Notificação do evento adverso, que a maioria dos hospitais é obrigada a emitir
- Imagens das câmeras — peça a preservação por escrito nos primeiros dias, porque muitos sistemas regravam em 30 dias
- Exames feitos após a queda e fotografias da lesão
Havendo fratura com sequela, cabem despesas de tratamento e lucros cessantes (art. 949 do Código Civil) e, com redução da capacidade, pensão pelo art. 950.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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