Paciente pode recusar um tratamento recomendado pelo médico?
Sim. O paciente capaz e devidamente informado tem o direito de recusar tratamento, exame ou cirurgia. O art. 15 do Código Civil estabelece que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, e o fundamento maior está na dignidade da pessoa humana e na liberdade…
Entenda em detalhe
Sim. O paciente capaz e devidamente informado tem o direito de recusar tratamento, exame ou cirurgia. O art. 15 do Código Civil estabelece que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, e o fundamento maior está na dignidade da pessoa humana e na liberdade (arts. 1º, III, e 5º, II da Constituição).
O que o Código de Ética Médica determina
A Resolução CFM 2.217/2018 veda ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas (art. 31), ressalvado o iminente risco de morte.
Os limites da recusa
- Emergência com risco iminente de morte em paciente inconsciente ou sem condições de manifestar vontade — o médico deve agir.
- Menores e incapazes — a decisão cabe ao representante legal, e a recusa que exponha a criança a risco grave pode ser levada ao Judiciário ou ao Ministério Público.
- A recusa precisa ser esclarecida. Recusar sem entender o que está em jogo não é exercício de autonomia; é falha de informação, e essa falha é do médico.
Um ponto que costuma ser mal compreendido
Recusar um tratamento não apaga a responsabilidade por erro cometido antes, nem transfere ao paciente a culpa por dano já produzido. Do mesmo modo, a recusa registrada corretamente protege o médico de ser responsabilizado pela evolução decorrente dela.
O que fazer
Exija que o prontuário registre o que foi explicado: diagnóstico, tratamento proposto, riscos de aceitar e riscos de recusar, alternativas disponíveis. Assine o termo de recusa esclarecida e peça uma cópia. Esse documento protege os dois lados — o paciente, ao provar que a decisão foi informada; o médico, ao demonstrar que cumpriu o dever de informar.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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