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Marítimo, portuário e aduaneiro

Operador portuário responde por erro na movimentação de carga?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, e a lei diz isso expressamente. O art. 26, II, da Lei 12.815/2013 estabelece que o operador portuário responde perante o proprietário ou o consignatário da mercadoria pelas perdas e danos ocorridos durante as operações que realizar ou em decorrência delas.

Entenda em detalhe

Sim, e a lei diz isso expressamente. O art. 26, II, da Lei 12.815/2013 estabelece que o operador portuário responde perante o proprietário ou o consignatário da mercadoria pelas perdas e danos ocorridos durante as operações que realizar ou em decorrência delas. Não é preciso construir a responsabilidade por analogia: ela está no texto legal.

Perante quem o operador responde

  • A administração do porto, pelos danos culposos causados à infraestrutura, instalações e equipamentos
  • O proprietário ou consignatário da mercadoria, pelas perdas e danos nas operações que realizar
  • O armador, pelas avarias provocadas na embarcação ou na mercadoria dada a transporte
  • A autoridade aduaneira, pela mercadoria sujeita a controle aduaneiro

O parágrafo único desloca a responsabilidade para a administração do porto quando a mercadoria estiver em área por ela controlada e após o seu recebimento.

O primeiro problema prático: identificar quem operou

Em um mesmo terminal atuam operadores pré-qualificados distintos. A requisição e a ordem de serviço indicam quem executava a movimentação no momento do dano. Acionar o operador errado custa tempo — e o prazo não para de correr.

O prazo

As ações por falta, extravio, perda ou avaria de carga prescrevem em um ano contado do término da descarga do navio, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei 116/1967. Quando o dano atinge equipamento próprio ou envolve prestação de serviço, pode incidir o prazo de três anos para reparação civil do art. 206, §3º, V, do Código Civil — a definição depende do enquadramento do caso.

O que preservar

Fotografias com data, laudo de vistoria independente, ocorrência aberta no terminal, ordem de serviço e a via do documento de retirada com a ressalva anotada. Sem esse conjunto, a discussão vira palavra contra palavra.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.

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