O que fazer quando a Receita aumenta o valor aduaneiro da mercadoria?
Conteste demonstrando o valor de transação. A valoração aduaneira segue métodos sequenciais previstos no Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto 1.355/1994 e disciplinado nos arts. 76 a 83 do Regulamento Aduaneiro — não pode ser substituída por estimativa sem que o método anterior seja motivadamente afastado.
Entenda em detalhe
Conteste demonstrando o valor de transação. A valoração aduaneira segue métodos sequenciais previstos no Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto 1.355/1994 e disciplinado nos arts. 76 a 83 do Regulamento Aduaneiro — não pode ser substituída por estimativa sem que o método anterior seja motivadamente afastado.
A ordem que a fiscalização precisa respeitar
- Valor de transação — o preço efetivamente pago ou a pagar, regra geral
- Valor de transação de mercadorias idênticas, depois de similares
- Método dedutivo e método computado
- Por último, critério baseado na razoabilidade e nos dados disponíveis no país
Pular etapas, usar preço de banco de dados como se fosse valor de transação ou desconsiderar o preço declarado sem motivação são vícios recorrentes e discutíveis.
Subvaloração não é subfaturamento
Divergência sobre valoração gera, em regra, exigência de tributos e multa. Subfaturamento pressupõe falsidade e pode levar a perdimento ou à multa substitutiva do §3º do art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976 — que, pela Súmula CARF 160, independe de prova de prejuízo à arrecadação. Sustentar essa distinção é o centro da defesa.
O prazo e a carga parada
Pelo Tema 1.042 do STF, é constitucional condicionar o desembaraço ao recolhimento da diferença apurada por arbitramento: discutir sem pagar ou garantir mantém a mercadoria retida. A impugnação é de 20 dias úteis (art. 15 do Decreto 70.235/1972, com a redação da LC 227/2026), suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Reúna invoice, contrato, contrato de câmbio, comprovantes de remessa e histórico de preços.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
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