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O que é avaria grossa e quem precisa contribuir?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Avaria grossa é o sacrifício ou a despesa extraordinária feita deliberadamente para salvar navio e carga de um perigo comum — e todos os interessados na viagem contribuem para o prejuízo, proporcionalmente ao valor do que salvaram.

Entenda em detalhe

Avaria grossa é o sacrifício ou a despesa extraordinária feita deliberadamente para salvar navio e carga de um perigo comum — e todos os interessados na viagem contribuem para o prejuízo, proporcionalmente ao valor do que salvaram. É o caso do incêndio a bordo, do encalhe que exige reboque, do desvio forçado para porto de refúgio ou da carga lançada ao mar para aliviar o navio.

A base legal no Brasil

O regime está no Código Comercial de 1850, arts. 761 e seguintes — parte que trata do comércio marítimo e que permanece em vigor, ao contrário da primeira parte do código, revogada pelo Código Civil de 2002. A lei separa as avarias grossas ou comuns, rateadas entre navio, frete e carga, das avarias simples ou particulares, suportadas apenas por quem sofreu o dano.

Na prática internacional, o cálculo segue as Regras de York-Antuérpia, que não são lei no Brasil mas costumam ser incorporadas por cláusula do conhecimento de embarque.

Quem contribui

  • O armador, pelo valor do navio
  • Os donos da carga, cada um pelo valor da sua mercadoria — inclusive quem não sofreu dano algum
  • O titular do frete em risco

Como a conta é feita

A repartição é apurada por um regulador de avarias. O Código de Processo Civil, arts. 707 a 711, disciplina a regulação judicial: o juiz nomeia o regulador quando não há consenso, e o art. 710 lhe dá prazo de até doze meses para apresentar o cálculo, prorrogável.

O que fazer ao receber o aviso

Comunique a seguradora no mesmo dia e peça ao armador a declaração de abertura de avaria grossa e o nome do regulador. Separe a fatura comercial da carga, que é a base do rateio. Sem seguro, a contribuição sai do caixa da empresa, e o valor só é conhecido ao fim da regulação.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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