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Mercadoria suspeita de violar marca pode ficar retida na alfândega?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim. O art. 198 da Lei 9.279/1996 autoriza as autoridades alfandegárias a apreender, de ofício ou a pedido do interessado, produtos assinalados com marca falsificada, alterada ou imitada, ou que apresentem falsa indicação de procedência.

Entenda em detalhe

Sim. O art. 198 da Lei 9.279/1996 autoriza as autoridades alfandegárias a apreender, de ofício ou a pedido do interessado, produtos assinalados com marca falsificada, alterada ou imitada, ou que apresentem falsa indicação de procedência.

Como a medida costuma tramitar

  • A retenção ocorre no curso da conferência aduaneira, sem necessidade de ordem judicial prévia.
  • O titular da marca é comunicado para adotar as providências cabíveis — a medida aduaneira tem efeito temporário e não substitui a via própria.
  • Havendo falsa declaração ou documentação inidônea, a discussão pode migrar para a pena de perdimento do art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976, com consequências bem mais severas.

Nem toda semelhança é contrafação

Do lado do importador, existem situações legítimas que precisam ser demonstradas com documento, e não com alegação:

  • Produto original adquirido de canal autorizado, com discussão sobre importação paralela
  • Licença ou autorização de uso da marca
  • Peças de reposição e produtos de marca própria com elementos meramente descritivos
  • Erro de identificação do produto durante a verificação física

O que reunir imediatamente

Termo de retenção com a data da ciência, invoice, contrato com o fabricante ou distribuidor, cadeia completa de aquisição, catálogo, autorização de uso da marca e fotos da mercadoria conferida. Os prazos nesse tipo de retenção são curtos e a armazenagem corre por dia — quanto mais tarde a documentação chega, maior o custo acumulado e menor o espaço de negociação.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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