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Mercadoria apreendida pela Receita pode ser liberada antes do fim do processo?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Pode, conforme o fundamento da retenção — e o caminho mais direto costuma ser a prestação de garantia, não a espera pelo desfecho do procedimento. No procedimento de combate às fraudes aduaneiras, a IN RFB 1.986/2020 autoriza a retenção de mercadoria quando há indício de infração punível com perdimento, pelo prazo máximo de 60…

Entenda em detalhe

Pode, conforme o fundamento da retenção — e o caminho mais direto costuma ser a prestação de garantia, não a espera pelo desfecho do procedimento.

O que a norma permite

No procedimento de combate às fraudes aduaneiras, a IN RFB 1.986/2020 autoriza a retenção de mercadoria quando há indício de infração punível com perdimento, pelo prazo máximo de 60 dias contados da ciência do Termo de Retenção, prorrogável por mais 60. A mesma instrução prevê o desembaraço ou a entrega antes do encerramento do procedimento mediante garantia: depósito em moeda corrente, fiança bancária ou seguro em favor da União.

O que a jurisprudência delimitou

  • Súmula 323 do STF — é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
  • Tema 1.042 do STF (RE 1.090.591) — é constitucional condicionar o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada por arbitramento. Uma coisa não anula a outra: a distinção está no fundamento da retenção.

Se o caminho for o perdimento

O art. 27 do Decreto-Lei 1.455/1976 concede 20 dias, da ciência da intimação, para impugnar. O silêncio implica revelia, e a Lei 14.651/2023 passou a prever duplo grau nesse processo administrativo.

O que reunir desde o primeiro dia

Termo de retenção com a data da ciência, contratos de câmbio, comprovantes de pagamento ao exportador, extratos bancários, escrituração e demonstração da capacidade operacional e financeira da importadora. Reunir isso leva tempo que o prazo de 60 dias — e a diária do recinto — não oferecem.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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