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Erro médico

Lesão no bebê durante o parto pode ser atribuída ao obstetra?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Pode, mas não é automático. Existem intercorrências obstétricas que ocorrem mesmo com conduta correta. O que se apura é se a lesão resultou de manobra inadequada, demora na decisão ou falha de monitoramento — ou se decorreu de risco inerente ao parto, devidamente conduzido.

Entenda em detalhe

Pode, mas não é automático. Existem intercorrências obstétricas que ocorrem mesmo com conduta correta. O que se apura é se a lesão resultou de manobra inadequada, demora na decisão ou falha de monitoramento — ou se decorreu de risco inerente ao parto, devidamente conduzido.

Situações que costumam ser investigadas

  • Paralisia braquial obstétrica — lesão do plexo nervoso do braço, associada a tração excessiva na distocia de ombro.
  • Fratura de clavícula ou úmero durante a extração.
  • Lesão por fórceps ou vácuo-extrator, sobretudo quando não havia indicação registrada para o uso.
  • Encefalopatia hipóxico-isquêmica, ligada a sofrimento fetal não identificado ou identificado tarde.

Quem responde

O hospital ou a maternidade responde objetivamente pelo art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. O obstetra responde de forma subjetiva, na forma do art. 14, §4º do CDC — é preciso demonstrar imprudência, negligência ou imperícia.

O que o prontuário precisa mostrar

  • Partograma — o registro da evolução hora a hora. Sua ausência ou preenchimento posterior é ponto sensível.
  • Cardiotocografia, que documenta os batimentos fetais e eventual sofrimento.
  • Apgar no primeiro e quinto minutos, e gasometria de cordão quando colhida.
  • Horário registrado da indicação de cesárea e o horário efetivo do nascimento — o intervalo entre os dois é frequentemente o ponto central.

Sobre o prazo, um ponto decisivo

Sendo o lesado uma criança, não corre prescrição contra o menor de 16 anos (art. 198, I, combinado com o art. 3º do Código Civil). Casos antigos podem continuar viáveis, o que muitas famílias desconhecem.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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