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LER ou DORT em bancário pode ser reconhecida como doença do trabalho?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim. LER e DORT são reconhecidas como doenças ocupacionais quando o trabalho contribui para o adoecimento. O art. 20, II da Lei 8.213/1991 equipara a doença do trabalho ao acidente, e o art. 21, I vai além: basta que o trabalho tenha contribuído para a redução ou perda da capacidade, ainda que não seja a causa única.

Entenda em detalhe

Sim. LER e DORT são reconhecidas como doenças ocupacionais quando o trabalho contribui para o adoecimento. O art. 20, II da Lei 8.213/1991 equipara a doença do trabalho ao acidente, e o art. 21, I vai além: basta que o trabalho tenha contribuído para a redução ou perda da capacidade, ainda que não seja a causa única. É a concausa, decisiva para o bancário que digita, atende e opera sistemas o dia inteiro.

O nexo pode ser presumido

O art. 21-A da Lei 8.213/1991 instituiu o nexo técnico epidemiológico: havendo relação entre a atividade da empresa e a doença listada na CID, a perícia do INSS reconhece a natureza acidentária do afastamento, e cabe à empresa demonstrar o contrário.

Consequências práticas

  • Emissão da CAT, obrigação da empresa (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se o banco se recusa, o empregado, o sindicato ou o médico podem emiti-la.
  • Benefício acidentário, com depósitos de FGTS mantidos durante o afastamento.
  • Estabilidade de 12 meses após cessar o auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378, II do TST).
  • Indenização por danos morais e materiais contra o banco quando há culpa na organização do trabalho — ritmo, metas, falta de pausas, mobiliário inadequado (arts. 186 e 927 do Código Civil).

O que reunir

Laudos e exames com data, atestados, CAT, documentos do INSS, PPP, descrição das tarefas e testemunhas do setor. Diagnóstico isolado não basta: o que sustenta o caso é a ligação documentada entre a função e a lesão.

O prazo corre da ciência inequívoca da incapacidade e segue o art. 7º, XXIX da Constituição Federal5 anos no curso do contrato e 2 anos após o seu fim. Quem foi demitido doente costuma descobrir tarde demais que o prazo passou. A viabilidade depende de avaliação por advogado e de perícia, sem promessa de resultado.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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