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Importador é obrigado a apresentar garantia em caso de avaria grossa?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, na prática a carga só é liberada mediante garantia. Declarada a avaria grossa, o consignatário que quiser retirar a mercadoria antes do fim da regulação precisa assegurar a contribuição que lhe caberá — e isso é reconhecido tanto no procedimento judicial quanto na prática internacional.

Entenda em detalhe

Sim, na prática a carga só é liberada mediante garantia. Declarada a avaria grossa, o consignatário que quiser retirar a mercadoria antes do fim da regulação precisa assegurar a contribuição que lhe caberá — e isso é reconhecido tanto no procedimento judicial quanto na prática internacional.

Onde isso está previsto

  • Código de Processo Civil, art. 708 — na regulação judicial, exige-se garantia idônea das partes para que as mercadorias possam ser liberadas aos consignatários.
  • Decreto-Lei 116/1967, art. 7º — autoriza a retenção da mercadoria até o pagamento do frete ou a declaração de contribuição em avaria grossa.
  • Código Comercial, arts. 761 e seguintes — fundamento do rateio entre navio, frete e carga.

As formas usuais de garantia

  • Average guarantee — emitida pela seguradora da carga. É a via mais barata para o importador, e depende de a apólice cobrir avaria grossa.
  • Average bond — termo de compromisso assinado pelo próprio consignatário, com obrigação de pagar o que a regulação apurar.
  • Depósito em dinheiro ou carta de fiança bancária — quando não há seguro. É a hipótese mais cara, porque imobiliza capital por todo o período da regulação, que pode levar meses.

O que fazer, e por que a pressa importa

Acione a seguradora no mesmo dia do aviso e peça a emissão da garantia. Enquanto ela não é apresentada, a carga permanece retida e armazenagem e sobre-estadia continuam correndo por conta do dono da mercadoria — em muitos casos, esse custo acessório supera a própria contribuição.

Antes de assinar qualquer termo, vale conferir o alcance da obrigação assumida e a compatibilidade do valor exigido com o da carga. Garantia desproporcional é discutível, mas a impugnação precisa ser feita no curso da regulação, não depois dela.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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