Importação de produto sujeito à Anvisa ou ao Mapa pode ser barrada mesmo com imposto pago?
Sim. Pagamento de tributo não substitui anuência. O controle administrativo é independente do controle tributário: sem o deferimento do órgão competente, não há desembaraço, ainda que todos os impostos estejam recolhidos.
Entenda em detalhe
Sim. Pagamento de tributo não substitui anuência. O controle administrativo é independente do controle tributário: sem o deferimento do órgão competente, não há desembaraço, ainda que todos os impostos estejam recolhidos.
Quem exige anuência
- Anvisa, para produtos sujeitos a vigilância sanitária, com fundamento na Lei 9.782/1999 e nas resoluções que listam os produtos controlados.
- Mapa, para produtos de origem animal e vegetal, insumos agropecuários e material de multiplicação.
- Ibama, Inmetro, ANP, CNEN, Exército e Polícia Federal, cada um dentro da sua competência.
O pedido tramita no Portal Único, hoje pelo módulo LPCO, e o tratamento administrativo é definido pela NCM e pelos atributos do produto.
O custo de descobrir tarde
Quando a licença só é obtida depois do embarque, o art. 706, I, do Regulamento Aduaneiro prevê multa de 30% do valor aduaneiro, observados os limites mínimo e máximo ali fixados. Enquanto a anuência não sai, armazenagem e sobre-estadia correm por dia, e o prazo de abandono do art. 642 do Regulamento Aduaneiro — 90 dias da descarga — não é suspenso pela pendência administrativa.
O que fazer agora
Se há exigência do órgão anuente, o prazo de resposta conta da ciência no sistema. Se a Receita lavrou auto de infração, a impugnação passou a ser de 20 dias úteis pela redação dada pela LC 227/2026 ao art. 15 do Decreto 70.235/1972. Reúna registro do produto, rótulo aprovado, certificados sanitários e laudos antes de responder.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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