Hospital pode alterar ou completar prontuário depois que o paciente pede uma cópia?
Não. O prontuário é documento de registro contemporâneo aos fatos. Alterá-lo, completá-lo ou reescrevê-lo depois — sobretudo após o paciente pedir cópia ou anunciar medida judicial — é irregular e pode caracterizar falsificação de documento, além de infração ética apurável pelo Conselho Regional de Medicina.
Entenda em detalhe
Não. O prontuário é documento de registro contemporâneo aos fatos. Alterá-lo, completá-lo ou reescrevê-lo depois — sobretudo após o paciente pedir cópia ou anunciar medida judicial — é irregular e pode caracterizar falsificação de documento, além de infração ética apurável pelo Conselho Regional de Medicina.
O que a lei admite
Correção de erro material é possível, desde que identificável: a anotação original permanece legível, a retificação é datada e assinada, e fica claro o que foi alterado e por quem. O que não se admite é substituir folhas, rasurar de modo a ocultar o conteúdo anterior ou inserir registros retroativos como se contemporâneos fossem.
No prontuário eletrônico, a Lei 13.787/2018 exige sistema que assegure a integridade e a rastreabilidade dos registros — o histórico de alterações costuma ser recuperável, com data, hora e usuário.
Por que a tentativa costuma piorar a situação
Alteração detectada é indício sério contra quem alterou. O processo civil admite que o comportamento da parte seja valorado na formação do convencimento, e um prontuário adulterado sugere que havia algo a esconder — muitas vezes com peso maior que o próprio fato original.
Como se proteger disso
- Peça a cópia o quanto antes, com protocolo datado. O documento em mãos fixa o conteúdo naquela data.
- Se possível, peça também o histórico de acessos e edições do prontuário eletrônico.
- Havendo risco concreto de alteração, cabe produção antecipada de provas com determinação judicial de apresentação e preservação.
- Compare a cópia recebida com qualquer via anterior que você tenha — receituários, resumos de alta, relatórios entregues durante a internação.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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