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Erro médico

Família de paciente que morreu por erro médico pode pedir indenização?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim. Os familiares têm direito de pedir indenização em nome próprio, pelo dano que a morte causou a eles — o chamado dano moral por ricochete, ou reflexo. Não se trata de herdar a ação do falecido: é um direito que nasce para cada familiar atingido.

Entenda em detalhe

Sim. Os familiares têm direito de pedir indenização em nome próprio, pelo dano que a morte causou a eles — o chamado dano moral por ricochete, ou reflexo. Não se trata de herdar a ação do falecido: é um direito que nasce para cada familiar atingido.

Quem pode pedir

  • Cônjuge ou companheiro, inclusive em união estável comprovada
  • Filhos, incluindo menores, representados pelo responsável
  • Pais, ainda que o falecido fosse adulto e independente
  • Irmãos e outros parentes próximos podem pleitear quando demonstram convivência e laço afetivo efetivo — aqui a prova da relação é decisiva

As parcelas devidas

  • Dano moral — fixado individualmente para cada familiar, não dividido entre eles.
  • Dano material — despesas de tratamento, funeral e sepultura, nos termos do art. 948, I do Código Civil.
  • Pensão aos dependentes — prevista no art. 948, II do Código Civil, considerando a duração provável da vida da vítima. É frequentemente a maior parcela, e a mais esquecida por quem procura o escritório.

Prazo

Cinco anos quando o atendimento se enquadra como relação de consumo (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor), contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Em atendimento na rede pública, aplica-se o regime da responsabilidade estatal.

O que reunir

  • Certidão de óbito e declaração de óbito, que traz a causa
  • Prontuário completo da internação — direito do paciente e, após o falecimento, dos familiares
  • Documentos que comprovem o parentesco e a dependência econômica
  • Comprovantes de renda do falecido, base do cálculo da pensão

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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