Escara ou lesão por pressão durante internação pode ser erro do hospital?
Sim, na maioria dos casos. A lesão por pressão — escara — é considerada evento evitável com cuidado adequado. Sua ocorrência durante internação indica, em regra, falha na assistência de enfermagem, atraindo a responsabilidade objetiva do hospital pelo art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Entenda em detalhe
Sim, na maioria dos casos. A lesão por pressão — escara — é considerada evento evitável com cuidado adequado. Sua ocorrência durante internação indica, em regra, falha na assistência de enfermagem, atraindo a responsabilidade objetiva do hospital pelo art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
O cuidado que se espera
- Mudança de decúbito periódica no paciente acamado, com registro
- Avaliação de risco na admissão, por escala reconhecida
- Colchão ou dispositivo de redistribuição de pressão para pacientes de risco
- Inspeção diária da pele e hidratação
- Suporte nutricional, já que desnutrição agrava o risco
Onde a defesa costuma se apoiar
O hospital pode sustentar que o paciente tinha condição clínica que favorecia a lesão mesmo com cuidado correto. Isso ocorre e é reconhecido — mas exige que o prontuário demonstre o cuidado prestado. Sem registro de mudança de decúbito e de avaliação de pele, a alegação se sustenta mal: o dever de registrar é do serviço.
O que reunir
- Prontuário completo, com registros de enfermagem — aqui é o documento decisivo
- Escala de avaliação de risco preenchida na admissão
- Fotografias datadas da evolução da lesão
- Descrição do estágio da lesão no momento da alta
- Notas do tratamento posterior, incluindo curativos e eventual cirurgia
Lesões avançadas podem deixar cicatriz permanente, o que enseja também dano estético, cumulável pela Súmula 387 do STJ.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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