Erro na NCM pode gerar multa e cobrança de tributos?
Gera a cobrança da diferença de tributos, sim — mas a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, que era a punição pelo erro em si, foi revogada em 2026. São coisas distintas, e a confusão entre elas custa caro na hora de decidir se vale impugnar.
Entenda em detalhe
Gera a cobrança da diferença de tributos, sim — mas a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, que era a punição pelo erro em si, foi revogada em 2026. São coisas distintas, e a confusão entre elas custa caro na hora de decidir se vale impugnar.
O que caiu
A LC 227/2026 revogou expressamente o art. 84 da MP 2.158-35/2001 e o art. 69 da Lei 10.833/2003 — os dispositivos que sustentavam a multa de 1% sobre o valor aduaneiro por classificação fiscal incorreta na declaração de importação. Sem eles, o art. 711 do Regulamento Aduaneiro ficou sem suporte legal.
Para autuações ainda pendentes de decisão definitiva, a tese predominante é a da retroatividade benigna do art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional. Ela não se aplica sozinha: precisa ser alegada no processo em curso.
O que continua valendo
- A diferença de tributos, com juros e multa de ofício, sempre que a reclassificação aumenta a carga tributária;
- O tratamento administrativo — outra NCM pode atrair anuência de órgão que antes não incidia sobre aquela mercadoria;
- O direito antidumping, cujo alcance se define por produto e origem, não pela classificação declarada;
- As sanções por fraude, que são outro capítulo e dependem de prova de dolo — divergência técnica de classificação não é fraude.
Como a defesa se constrói
Pela técnica do produto, não pelo nome comercial nem pelo histórico da empresa: regras gerais de interpretação do Sistema Harmonizado, notas de seção e de capítulo, laudo técnico, catálogo, ficha de atributos e soluções de consulta aplicáveis.
O que verificar agora
Levante se existe auto de infração pendente fundado na multa revogada e anote a data de ciência de cada exigência. O prazo de impugnação é de 20 dias úteis (art. 15 do Decreto 70.235/1972, na redação da LC 227/2026), suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Perdido o prazo, discutir a exigência fica muito mais difícil.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
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