Erro na dose de medicamento dentro do hospital gera indenização?
Sim. Administrar dose errada, medicamento trocado ou droga a que o paciente tem alergia conhecida é falha do serviço, e o hospital responde objetivamente pelo art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Entenda em detalhe
Sim. Administrar dose errada, medicamento trocado ou droga a que o paciente tem alergia conhecida é falha do serviço, e o hospital responde objetivamente pelo art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Onde a falha pode ocorrer
- Prescrição — dose incompatível com peso, idade ou função renal; interação medicamentosa; prescrição ilegível.
- Dispensação — farmácia hospitalar entrega apresentação ou concentração diferente.
- Administração — enfermagem aplica no paciente errado, pela via errada ou em velocidade inadequada.
- Registro de alergia — alergia informada na admissão e não considerada na prescrição.
Como a cadeia tem etapas registradas, é possível identificar em qual delas a falha ocorreu — e mais de um responsável pode ser alcançado.
O que pedir
- Prescrição médica de todo o período
- Checagem de enfermagem — o registro de qual medicamento foi administrado, em que horário e por quem
- Ficha de admissão com o registro de alergias
- Evolução clínica logo após o evento, que documenta a reação
- Notificação do evento adverso, quando houver
Um detalhe que costuma passar
A dose incorreta às vezes é percebida pela própria equipe e corrigida. Ainda assim, se causou dano — internação prolongada, lesão de órgão, sofrimento —, a reparação é devida. A correção posterior não apaga o dano já produzido.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
Aconteceu com você?
A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
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