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Erro médico

Erro médico que causa incapacidade permanente pode gerar pensão mensal?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim. Quando o erro médico resulta em incapacidade para o trabalho, o art. 950 do Código Civil prevê pensão correspondente à importância do trabalho para o qual a vítima se inabilitou, ou à depreciação sofrida — além das despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença.

Entenda em detalhe

Sim. Quando o erro médico resulta em incapacidade para o trabalho, o art. 950 do Código Civil prevê pensão correspondente à importância do trabalho para o qual a vítima se inabilitou, ou à depreciação sofrida — além das despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença.

Como a pensão é calculada

  • Base — a renda comprovada da vítima. Sem vínculo formal, admite-se prova por outros meios, e adota-se com frequência o salário mínimo como piso.
  • Percentual — proporcional ao grau de redução da capacidade apurado em perícia. Incapacidade total leva a pensão integral; parcial, ao percentual correspondente.
  • Duração — enquanto durar a incapacidade. Sendo permanente, projeta-se pela expectativa de vida, com base na tábua do IBGE.

Parcela única

O parágrafo único do art. 950 permite que a vítima exija o pagamento de uma só vez. Há vantagem e risco: recebe-se o total antecipado, mas com deságio, e sem a garantia de reajuste que a pensão mensal acompanha. É decisão que depende da idade, da renda e da situação concreta.

O que sustenta o pedido

  • Laudo que ateste a incapacidade e o grau de redução
  • Carteira de trabalho, contracheques, declaração de imposto de renda ou notas de serviço
  • Comprovação da atividade exercida antes do dano — a incapacidade se mede em relação a ela
  • Benefício previdenciário eventualmente concedido, que não impede a indenização civil, por terem naturezas distintas

A pensão pode ser cumulada com dano moral e, havendo alteração permanente da aparência, com dano estético.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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