Erro médico pode gerar reembolso de despesas com novo tratamento?
Sim. Todo gasto necessário para corrigir ou tratar o dano é indenizável. O art. 949 do Código Civil determina que, em caso de lesão à saúde, o ofensor indenize as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença, além de outro prejuízo que a vítima comprove.
Entenda em detalhe
Sim. Todo gasto necessário para corrigir ou tratar o dano é indenizável. O art. 949 do Código Civil determina que, em caso de lesão à saúde, o ofensor indenize as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença, além de outro prejuízo que a vítima comprove. O art. 20, II do Código de Defesa do Consumidor assegura ainda a restituição do valor pago pelo serviço defeituoso, sem prejuízo de perdas e danos.
O que costuma entrar na conta
- Nova cirurgia, internação e honorários do profissional que corrigiu o dano
- Medicamentos, curativos, órteses e próteses
- Fisioterapia, fonoaudiologia e acompanhamento psicológico
- Transporte para tratamento, inclusive deslocamento a outra cidade
- Contratação de cuidador ou acompanhante durante a recuperação
- Adaptação do imóvel e do veículo, quando a sequela exige
- O valor pago ao serviço que causou o dano, quando o procedimento se mostrou inútil
Despesas futuras também são devidas
Tratamento contínuo, troca periódica de prótese e sessões de reabilitação que ainda vão ocorrer podem ser incluídos, desde que comprovados por laudo médico que indique a necessidade e a periodicidade e por orçamento do custo. Sem esses dois documentos, o pedido de despesa futura tende a ser rejeitado por falta de prova.
O que fazer, desde hoje
Guarde toda nota fiscal e todo recibo em nome do paciente, com CPF, e organize por data. Comprovante sem identificação, print de aplicativo de pagamento sem descrição e recibo informal enfraquecem muito o pedido — é a parcela mais fácil de provar e, por descuido de documentação, a que mais se perde.
Os valores são atualizados monetariamente e acrescidos de juros, e o reembolso é cumulável com dano moral, dano estético (Súmula 387 do STJ) e pensão do art. 950 do Código Civil.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
Aconteceu com você?
A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
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