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Erro médico

Em erro médico no SUS, a ação é contra o médico ou contra o município ou Estado?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Contra o ente público responsável pelo hospital — Município, Estado ou União, conforme a gestão da unidade. O art. 37, §6º da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes: basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo, sem provar culpa.

Entenda em detalhe

Contra o ente público responsável pelo hospital — Município, Estado ou União, conforme a gestão da unidade. O art. 37, §6º da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes: basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo, sem provar culpa.

Por que a ação não vai contra o médico servidor

O mesmo dispositivo assegura ao ente público o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em repercussão geral, de que a vítima deve acionar o Estado, não diretamente o servidor — cabendo à Administração, depois, cobrar dele.

Como identificar o réu correto

  • Hospital municipal ou UPA — o Município
  • Hospital estadual — o Estado
  • Hospital universitário federal — a União ou a empresa pública que o administra
  • Hospital filantrópico ou privado conveniado — a pessoa jurídica privada responde pelo CDC; conforme o caso, admite-se a inclusão do ente público

O erro na identificação do réu custa tempo e pode custar o prazo. O documento de internação costuma indicar a gestão da unidade.

Particularidades processuais

  • A competência é da Justiça Federal quando a União ou autarquia federal figura no polo passivo; nos demais casos, da Justiça Estadual, com vara de fazenda pública onde houver.
  • O pagamento de condenação contra a Fazenda observa o regime de precatórios ou de requisição de pequeno valor — o que altera o tempo de recebimento e deve ser considerado desde o início.
  • Há prazo prescricional próprio das ações contra a Fazenda Pública, distinto do prazo consumerista, e ele precisa ser verificado no caso concreto.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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