Em erro médico no SUS, a ação é contra o médico ou contra o município ou Estado?
Contra o ente público responsável pelo hospital — Município, Estado ou União, conforme a gestão da unidade. O art. 37, §6º da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes: basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo, sem provar culpa.
Entenda em detalhe
Contra o ente público responsável pelo hospital — Município, Estado ou União, conforme a gestão da unidade. O art. 37, §6º da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes: basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo, sem provar culpa.
Por que a ação não vai contra o médico servidor
O mesmo dispositivo assegura ao ente público o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em repercussão geral, de que a vítima deve acionar o Estado, não diretamente o servidor — cabendo à Administração, depois, cobrar dele.
Como identificar o réu correto
- Hospital municipal ou UPA — o Município
- Hospital estadual — o Estado
- Hospital universitário federal — a União ou a empresa pública que o administra
- Hospital filantrópico ou privado conveniado — a pessoa jurídica privada responde pelo CDC; conforme o caso, admite-se a inclusão do ente público
O erro na identificação do réu custa tempo e pode custar o prazo. O documento de internação costuma indicar a gestão da unidade.
Particularidades processuais
- A competência é da Justiça Federal quando a União ou autarquia federal figura no polo passivo; nos demais casos, da Justiça Estadual, com vara de fazenda pública onde houver.
- O pagamento de condenação contra a Fazenda observa o regime de precatórios ou de requisição de pequeno valor — o que altera o tempo de recebimento e deve ser considerado desde o início.
- Há prazo prescricional próprio das ações contra a Fazenda Pública, distinto do prazo consumerista, e ele precisa ser verificado no caso concreto.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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