Atendimento em todo o Brasil
Marítimo, portuário e aduaneiro

É possível contestar multa aduaneira administrativamente?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, e o prazo é curto. A defesa administrativa contra multa aduaneira segue o rito do Decreto 70.235/1972. Os arts. 15 e 33, na redação dada pela Lei Complementar 227/2026, passaram a prever 20 dias úteis para a impugnação e para o recurso voluntário, contados da ciência — antes eram 30 dias corridos.

Entenda em detalhe

Sim, e o prazo é curto. A defesa administrativa contra multa aduaneira segue o rito do Decreto 70.235/1972. Os arts. 15 e 33, na redação dada pela Lei Complementar 227/2026, passaram a prever 20 dias úteis para a impugnação e para o recurso voluntário, contados da ciência — antes eram 30 dias corridos. Quem ainda trabalha com o prazo antigo perde a defesa.

Duas garantias que valem conhecer

  • A impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do Código Tributário Nacional. Enquanto pendente, não cabe inscrição em dívida ativa nem execução.
  • Não se exige depósito prévio. A Súmula Vinculante 21 do Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens como condição de admissibilidade de recurso administrativo.

O que uma boa defesa precisa atacar

  • Os fatos — a descrição da conduta corresponde ao que efetivamente ocorreu?
  • O enquadramento legal — o dispositivo invocado alcança a situação, ou houve extensão indevida?
  • A base de cálculo — erro de valor aduaneiro, de alíquota ou de conversão cambial é frequente
  • A prova — todo argumento precisa vir acompanhado do documento que o sustenta, porque a fase de instrução administrativa é limitada

Antes de a fiscalização chegar

A denúncia espontânea do art. 138 do Código Tributário Nacional pode afastar penalidades em determinadas hipóteses, quando a regularização ocorre antes de qualquer procedimento de fiscalização, com limites já delineados pela jurisprudência.

O que fazer hoje

Localize o comprovante de ciência, marque o vencimento em dias úteis e reúna a documentação da operação. O resultado depende dos fatos e da prova disponível, mas perder o prazo elimina a via administrativa e empurra a discussão para o Judiciário.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

Aconteceu com você?

A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.

Perguntas relacionadas

Continue esclarecendo o assunto — respostas diretas, no mesmo tema.

Equipe da Martinhago Advocacia e Consultoria, em Maringá-PR
Advogados de cada área, por trás desta resposta A equipe da Martinhago Advocacia, em Maringá-PR. Cada área de atuação é conduzida por profissionais que trabalham com aquela matéria todos os dias — é isso que permite responder com profundidade e sustentar processos longos sem perder o fio da meada.
Falar via WhatsApp