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Dá para liberar carga mediante garantia enquanto se discute tributo ou multa?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, em várias situações — mas não existe direito automático. O cabimento depende do fundamento da retenção, e a diferença entre uma hipótese e outra decide se a carga sai em dias ou em meses.

Entenda em detalhe

Sim, em várias situações — mas não existe direito automático. O cabimento depende do fundamento da retenção, e a diferença entre uma hipótese e outra decide se a carga sai em dias ou em meses.

Quando a garantia funciona

No procedimento de combate às fraudes aduaneiras, a IN RFB 1.986/2020 permite que a mercadoria retida seja desembaraçada ou entregue antes do encerramento do procedimento, mediante garantia, prestada por depósito em moeda corrente, fiança bancária ou seguro em favor da União. A mesma norma limita a retenção a 60 dias, contados da ciência do Termo de Retenção, prorrogáveis por mais 60 em situação justificada.

O limite que a jurisprudência impôs

  • A Súmula 323 do STF continua vigente: é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
  • Mas no Tema 1.042 (RE 1.090.591) o Supremo firmou que é constitucional condicionar o desembaraço ao recolhimento de diferença tributária apurada por arbitramento da autoridade fiscal. Discutir sem pagar ou garantir, nesses casos, mantém a carga parada.
  • O art. 151 do Código Tributário Nacional lista as hipóteses de suspensão da exigibilidade, entre elas o depósito do montante integral.

O que reunir, e a conta que ninguém faz

Termo de retenção com a data da ciência, declaração e documentos instrutivos, contrato de câmbio e comprovantes de pagamento ao exportador. Some armazenagem e sobre-estadia diárias e compare com o custo da garantia: em boa parte dos casos, a demora custa mais do que a caução. O prazo de 60 dias corre da ciência do termo, não do dia em que a empresa procura orientação.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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