Convenção coletiva pode autorizar compensação da gratificação com a 7ª e 8ª horas?
Hoje, em regra, sim — e esse é um dos pontos que mais mudaram na Justiça do Trabalho. Havendo cláusula expressa em convenção ou acordo coletivo autorizando abater a gratificação de função das horas extras deferidas em juízo, os tribunais têm validado essa compensação.
Entenda em detalhe
Hoje, em regra, sim — e esse é um dos pontos que mais mudaram na Justiça do Trabalho. Havendo cláusula expressa em convenção ou acordo coletivo autorizando abater a gratificação de função das horas extras deferidas em juízo, os tribunais têm validado essa compensação.
O que mudou
No Tema 1.046, o Supremo Tribunal Federal fixou que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A tese é vinculante e prevalece sobre entendimento sumular diverso. Sobre essa base, turmas do TST vêm validando cláusulas de compensação da gratificação com a 7ª e a 8ª horas.
O que continua valendo sem cláusula coletiva
A Súmula 109 do TST não foi cancelada: o bancário não enquadrado no §2º do art. 224 da CLT que recebe gratificação de função não pode ter o salário das horas extraordinárias compensado com essa vantagem. Sem norma coletiva autorizando, a compensação não é automática.
O que conferir no seu caso
- Qual instrumento coletivo vigia em cada ano — a redação muda a cada negociação, e a compensação pode existir em um período e não em outro.
- Se a cláusula é expressa quanto à compensação, ou apenas genérica.
- Se a gratificação atingia um terço do salário efetivo (art. 224, §2º da CLT); abaixo disso, incide a OJ 288 da SDI-1 do TST.
Reúna as convenções coletivas de todo o período contratual, contracheques com a rubrica da gratificação e o comunicado de nomeação. O prazo não mudou: 5 anos retroativos no curso do contrato e 2 anos após o desligamento para ajuizar (art. 7º, XXIX da Constituição Federal), com os 5 anos contados do ajuizamento (Súmula 308, I do TST). A leitura das cláusulas por advogado é o que define a viabilidade, sem promessa de resultado.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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