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Como responder a uma exigência fiscal durante o despacho de importação?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Responda exatamente ao ponto levantado, dentro do prazo, com o documento que o comprova. Exigência não enfrentada interrompe o despacho — e a interrupção tem consequência própria, independente do mérito da discussão.

Entenda em detalhe

Responda exatamente ao ponto levantado, dentro do prazo, com o documento que o comprova. Exigência não enfrentada interrompe o despacho — e a interrupção tem consequência própria, independente do mérito da discussão.

O que a fiscalização está verificando

Pelo art. 564 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), a conferência aduaneira tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria e a exatidão das informações sobre natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, além do cumprimento das demais obrigações exigidas em razão da importação.

Constatada ocorrência que impeça o prosseguimento, o art. 570 determina que o despacho tenha o curso interrompido após o registro da exigência pelo Auditor-Fiscal responsável.

O risco do silêncio

A interrupção do despacho por 60 dias, por ação ou omissão do importador, caracteriza abandono pelo art. 642 do Regulamento Aduaneiro, com risco de pena de perdimento nos termos do art. 689. Não é preciso má-fé: basta a exigência ficar sem resposta.

Como responder bem

  • Enfrente o item exato — resposta genérica costuma gerar nova exigência e mais dias de recinto
  • Anexe o documento que comprova a afirmação, e não apenas a explicação
  • Não antecipe teses que pertencem à impugnação; a exigência é fase de despacho
  • Registre a resposta no próprio sistema e guarde o comprovante com data

Se virar auto de infração

A impugnação passou a ser de 20 dias úteis pela redação dada ao art. 15 do Decreto 70.235/1972 pela LC 227/2026, com suspensão da contagem entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Anote a data da ciência da exigência: é dela que tudo conta.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.

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