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Cobrança de metas por mensagens fora do horário pode configurar assédio?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Pode, e em duas frentes ao mesmo tempo. A cobrança por mensagem fora do expediente pode gerar horas extras e, quando reiterada ou humilhante, também indenização por dano moral. O art. 6º, parágrafo único da CLT equipara os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão aos meios pessoais e diretos.

Entenda em detalhe

Pode, e em duas frentes ao mesmo tempo. A cobrança por mensagem fora do expediente pode gerar horas extras e, quando reiterada ou humilhante, também indenização por dano moral.

Frente 1 — jornada

O art. 6º, parágrafo único da CLT equipara os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão aos meios pessoais e diretos. Trabalho efetivo por WhatsApp, e-mail ou sistema depois do turno é tempo à disposição (art. 4º da CLT) e, na jornada de 6 horas do bancário (art. 224, caput, da CLT), já configura hora extra. Havendo exigência de permanecer disponível aguardando chamado, discute-se sobreaviso nos termos da Súmula 428, II do TST — lembrando que o simples fornecimento do celular corporativo, isoladamente, não basta (item I da mesma súmula).

Frente 2 — dano moral

Ameaça de demissão, exposição do resultado individual em grupo, ofensa e cobrança em fim de semana ou de madrugada podem configurar dano extrapatrimonial, tutelado pelos arts. 223-A a 223-G da CLT e pelos arts. 186 e 927 do Código Civil. A cobrança que invade o descanso ainda colide com o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas do art. 66 da CLT.

A prova é o ponto decisivo

  • Preserve as conversas sem apagar e faça prints com data e horário visíveis
  • Exporte o histórico dos grupos antes de devolver o celular corporativo
  • Guarde e-mails, planilhas de ranking e convocações noturnas
  • Anote os nomes de colegas que recebiam as mesmas mensagens

Quem ainda está no banco discute os últimos 5 anos; quem saiu tem 2 anos para ajuizar (art. 7º, XXIX da Constituição Federal). O detalhe cruel é que a prova costuma estar no aparelho da empresa, devolvido na rescisão — razão de sobra para procurar advogado antes de entregá-lo. O reconhecimento e o valor dependem da prova e da avaliação judicial.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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