Atendimento em todo o Brasil
Marítimo, portuário e aduaneiro

Carga ficou retida na alfândega. O que a empresa deve fazer primeiro?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

O primeiro passo é obter, por escrito, o motivo formal da retenção. Sem identificar o fundamento exato, não há defesa possível — e cada motivo abre um prazo diferente, que já começou a correr da ciência da intimação.

Entenda em detalhe

O primeiro passo é obter, por escrito, o motivo formal da retenção. Sem identificar o fundamento exato, não há defesa possível — e cada motivo abre um prazo diferente, que já começou a correr da ciência da intimação.

Os três cenários, e os prazos de cada um

  • Exigência fiscal no curso do despacho — pedido de documento ou esclarecimento. O prazo consta da própria exigência, e o atendimento bem instruído resolve a maioria dos casos sem litígio.
  • Auto de infração com multa — a impugnação segue o rito do Decreto 70.235/1972, cujos arts. 15 e 33 passaram a prever 20 dias úteis por força da Lei Complementar 227/2026 (antes eram 30 dias corridos). Perder esse prazo é perder a discussão administrativa.
  • Procedimento de perdimento — rito próprio do art. 27 do Decreto-Lei 1.455/1976, com 20 dias para impugnar, sob pena de revelia. É o cenário mais grave: pode resultar na perda da mercadoria.

Um limite importante à retenção

A Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal declara inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Retenção que sirva apenas para forçar o recolhimento de diferença tributária pode ser questionada, o que não impede a cobrança do crédito pelas vias próprias.

O relógio que ninguém desliga

Enquanto a discussão corre, armazenagem e sobre-estadia continuam sendo cobradas. Em retenções longas, esse custo acessório costuma superar o valor discutido, o que torna a velocidade da resposta uma decisão econômica, não só jurídica.

O que reunir imediatamente

Extrato da declaração, termo de retenção ou intimação com a data de ciência, invoice, packing list, conhecimento de embarque, contrato com o exportador, comprovantes de pagamento e catálogo técnico do produto. Conte o prazo da ciência, não da data impressa no documento.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

Aconteceu com você?

A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.

Perguntas relacionadas

Continue esclarecendo o assunto — respostas diretas, no mesmo tema.

Equipe da Martinhago Advocacia e Consultoria, em Maringá-PR
Advogados de cada área, por trás desta resposta A equipe da Martinhago Advocacia, em Maringá-PR. Cada área de atuação é conduzida por profissionais que trabalham com aquela matéria todos os dias — é isso que permite responder com profundidade e sustentar processos longos sem perder o fio da meada.
Falar via WhatsApp