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Trabalhista bancário

Bancário tem direito a intervalo para refeição mesmo trabalhando seis horas?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim. Na jornada de 6 horas do bancário (art. 224, caput, da CLT), o intervalo é de 15 minutos: o art. 71, §1º da CLT o torna obrigatório sempre que o trabalho ultrapassa 4 horas sem exceder 6.

Entenda em detalhe

Sim. Na jornada de 6 horas do bancário (art. 224, caput, da CLT), o intervalo é de 15 minutos: o art. 71, §1º da CLT o torna obrigatório sempre que o trabalho ultrapassa 4 horas sem exceder 6.

Se a jornada passa habitualmente de 6 horas

O intervalo devido sobe para no mínimo 1 hora, pelo próprio art. 71, caput, da CLT: em qualquer trabalho contínuo que exceda seis horas, o intervalo mínimo é de uma hora. É o caso do bancário que faz duas extras todo dia e continua saindo 15 minutos para o lanche. Até 2025 isso vinha enunciado na Súmula 437 do TST, cancelada pela Resolução 225/2025 — mas o comando é da lei, não da súmula, e a lei segue em vigor.

Quanto se paga pelo intervalo suprimido

  • A partir de 11/11/2017, o art. 71, §4º da CLT, na redação da Reforma, manda pagar apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória — sem reflexos.
  • Antes dessa data, vale o mesmo §4º na redação da Lei 8.923/1994, que mandava remunerar o período correspondente com acréscimo de no mínimo 50%. Com o fim da Súmula 437, a leitura de que esse período seria o intervalo integral, com natureza salarial e reflexos, perdeu respaldo e virou discussão caso a caso.
  • Norma coletiva pode reduzir o intervalo, mas nunca abaixo de 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas (art. 611-A, III da CLT).

Como provar

Espelhos de ponto que não registram a saída para o intervalo, marcações idênticas todos os dias — inválidas como prova pela Súmula 338, III do TST —, atendimentos feitos no horário do lanche e testemunhas do mesmo setor.

Enquanto o contrato está vivo, cobram-se os últimos 5 anos; encerrado, restam 2 anos para ajuizar (art. 7º, XXIX da Constituição Federal). Definir qual regra vale para cada período exige advogado, sem garantia de resultado.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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