Assistente de gerente pode ter direito à 7ª e 8ª horas extras?
Sim, e essa é uma das discussões mais frequentes da área bancária. O caso típico é exatamente esse: o empregado recebe gratificação, cumpre 8 horas, mas executa tarefas de apoio, sem poder de decisão próprio.
Entenda em detalhe
Sim, e essa é uma das discussões mais frequentes da área bancária. O caso típico é exatamente esse: o empregado recebe gratificação, cumpre 8 horas, mas executa tarefas de apoio, sem poder de decisão próprio. Nessa hipótese, a jornada correta volta a ser a de 6 horas do art. 224, caput, da CLT, e a 7ª e a 8ª horas são devidas como extras.
Por que receber gratificação não basta
O art. 224, §2º da CLT exige dois requisitos simultâneos: função de direção, gerência, fiscalização ou chefia e gratificação não inferior a um terço do salário efetivo. A gratificação sozinha não enquadra ninguém. A Súmula 102, I do TST reforça que tudo depende da prova das reais atribuições, e a Súmula 102, VI mostra o rigor do critério ao registrar que nem o caixa executivo exerce cargo de confiança.
O que o juiz costuma investigar
- Você tinha subordinados e podia admitir, advertir ou dispensar?
- Tinha alçada própria para aprovar crédito e exceções, ou dependia sempre do gerente?
- Substituía o gerente com plenos poderes ou apenas cobria ausências pontuais?
Se a gratificação ficou abaixo de um terço em algum período, a OJ 288 da SDI-1 do TST garante a 7ª e a 8ª horas como extras nesse intervalo.
Reúna contracheques com o percentual da gratificação ano a ano, descrição de cargo, organograma, prints das alçadas de sistema, e-mails em que você pedia autorização a superiores, controles de ponto e testemunhas da agência. O prazo: 5 anos retroativos no curso do contrato e 2 anos após o desligamento para ajuizar (art. 7º, XXIX da Constituição Federal). E, pela Súmula 308, I do TST, os 5 anos contam da data do ajuizamento — esperar não preserva o passado, apaga. O enquadramento é analisado caso a caso, sem garantia de resultado.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
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