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Trabalhista bancário

Assédio sexual dentro do banco pode gerar indenização contra o empregador?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim. O banco responde civilmente pelos atos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho (art. 932, III do Código Civil, com os arts. 186 e 927). E responde também por omissão, quando sabe do assédio e não age.

Entenda em detalhe

Sim. O banco responde civilmente pelos atos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho (art. 932, III do Código Civil, com os arts. 186 e 927). E responde também por omissão, quando sabe do assédio e não age.

O dever de prevenção virou obrigação expressa

A Lei 14.457/2022 impõe às empresas com CIPA medidas obrigatórias contra o assédio sexual: regras de conduta em norma interna, com ampla divulgação; apuração de denúncias com anonimato garantido; inclusão do tema na CIPA; e capacitação dos empregados de todos os níveis, ao menos a cada doze meses. Banco que não cumpriu essas obrigações tem posição processual mais frágil.

As frentes possíveis

  • Dano extrapatrimonialarts. 223-A a 223-G da CLT, que tutelam a honra, a imagem, a intimidade e a liberdade de ação.
  • Rescisão indiretaart. 483, "e" da CLT, ato lesivo à honra praticado pelo empregador ou por prepostos, garantindo as verbas de dispensa sem justa causa.
  • Esfera criminal — o assédio sexual é crime pelo art. 216-A do Código Penal quando praticado por superior hierárquico, em ação independente.
  • Adoecimento decorrente — pode configurar doença ocupacional, com CAT e estabilidade (Lei 8.213/1991).

O que preservar

Mensagens, e-mails e áudios sem apagar, com prints datados; o protocolo da denúncia ao canal interno e a resposta recebida; laudos de acompanhamento psicológico; nomes de colegas que presenciaram ou sofreram condutas semelhantes. A denúncia registrada é o que demonstra a ciência do banco.

O prazo é rígido: 5 anos retroativos no curso do contrato e 2 anos após o fim para ajuizar (art. 7º, XXIX da Constituição Federal). Procurar orientação antes de pedir demissão preserva alternativas que o pedido de demissão elimina. O reconhecimento e o valor dependem da prova, sem promessa de resultado.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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