Admissão temporária permite trazer equipamento estrangeiro sem pagar todos os tributos?
Sim, dentro de prazo e finalidade definidos. O regime admite duas situações distintas: suspensão total dos tributos ou pagamento proporcional ao tempo de permanência do bem no país.
Entenda em detalhe
Sim, dentro de prazo e finalidade definidos. O regime admite duas situações distintas: suspensão total dos tributos ou pagamento proporcional ao tempo de permanência do bem no país.
As duas situações
- Suspensão total — bens que entram para finalidade determinada e retornam ao exterior sem uso econômico: feiras, eventos, testes, competições, reparo.
- Utilização econômica — bens destinados à produção de renda ou à prestação de serviços, normalmente sob locação ou arrendamento, com tributos calculados proporcionalmente ao tempo de permanência, na forma do art. 373 do Regulamento Aduaneiro (base legal no art. 79 da Lei 9.430/1996).
O regime está nos arts. 353 e seguintes do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), com o procedimento detalhado na IN RFB 1.600/2015.
Requisitos que costumam derrubar o pedido
- Bem identificável individualmente, capaz de ser reconhecido na reexportação
- Adequação entre o bem e a finalidade declarada
- Termo de responsabilidade pelos tributos suspensos e garantia, quando exigida
- Contrato que comprove a operação — locação, arrendamento, comodato ou prestação de serviço
O prazo é o que gera passivo
Vencido o prazo sem reexportação, prorrogação ou outra forma de extinção, exige-se o crédito garantido pelo termo de responsabilidade, com juros e multa — e a permanência irregular pode escalar para consequências mais graves. A prorrogação precisa ser requerida antes do vencimento.
O que fazer
Conte o prazo a partir do desembaraço, mantenha calendário de vencimentos por bem, e guarde termo de responsabilidade, contrato, laudo de identificação e comprovante de reexportação. Documentação incompleta é o motivo mais comum de exigência na baixa do regime.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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