Atendimento em todo o Brasil
Direito do Trabalho Bancário

Aderi ao PDV. Ainda posso reclamar?

Resposta direta

Depende da estrutura do programa. No Tema 152 da repercussão geral, o STF tratou da validade da quitação ampla quando prevista em plano de dispensa incentivada negociado coletivamente com adesão voluntária. O art. 477-B da CLT também trata da eficácia liberatória nesses planos.

Direito do Trabalho Bancário Atualizado em 03/09/2026 Martinhago Advocacia | Defesa Jurídica Estratégica em Todo o Brasil

Onde essa regra se encaixa

A jornada do bancário é de 6 horas diárias e 30 semanais, pelo art. 224, caput, da CLT. A jornada de 8 horas é exceção do §2º e exige, ao mesmo tempo, função de direção, gerência, fiscalização ou chefia e gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Sem os poderes reais que a norma pressupõe, a 7ª e a 8ª horas trabalhadas são extraordinárias, com reflexos. O nome do cargo e o simples pagamento de gratificação não bastam para o enquadramento.

Esta pergunta faz parte do dossiê Direitos do bancário, que reúne a base legal, a jurisprudência aplicável, os prazos e as provas que costumam decidir esse tipo de caso. Bancário tem jornada de 6h. Gerente, caixa e assistente: quem tem direito ao quê.

Ler o dossiê completo sobre Direitos do bancário

Perguntas relacionadas

Sua situação é parecida com essa?

Resposta de página é geral por definição. O que decide um caso concreto são os documentos, as datas e o que está escrito no contrato. Uma avaliação jurídica identifica o que se aplica ao seu caso.

Conteúdo informativo, produzido pela equipe do Martinhago Advocacia | Defesa Jurídica Estratégica em Todo o Brasil e atualizado conforme a legislação vigente na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso por advogado.

Falar via WhatsApp