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Direito do Trabalho Bancário

A convenção coletiva pode reduzir meus direitos?

Resposta direta

Dentro de limites. No Tema 1046 da repercussão geral, o STF firmou tese sobre a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. O art. 611-B da CLT lista o que não pode ser objeto de negociação.

Direito do Trabalho Bancário Atualizado em 03/09/2026 Martinhago Advocacia | Defesa Jurídica Estratégica em Todo o Brasil

Onde essa regra se encaixa

A jornada do bancário é de 6 horas diárias e 30 semanais, pelo art. 224, caput, da CLT. A jornada de 8 horas é exceção do §2º e exige, ao mesmo tempo, função de direção, gerência, fiscalização ou chefia e gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Sem os poderes reais que a norma pressupõe, a 7ª e a 8ª horas trabalhadas são extraordinárias, com reflexos. O nome do cargo e o simples pagamento de gratificação não bastam para o enquadramento.

Esta pergunta faz parte do dossiê Direitos do bancário, que reúne a base legal, a jurisprudência aplicável, os prazos e as provas que costumam decidir esse tipo de caso. Bancário tem jornada de 6h. Gerente, caixa e assistente: quem tem direito ao quê.

Ler o dossiê completo sobre Direitos do bancário

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Resposta de página é geral por definição. O que decide um caso concreto são os documentos, as datas e o que está escrito no contrato. Uma avaliação jurídica identifica o que se aplica ao seu caso.

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