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É o grau de fidúcia. O §2º alcança a confiança bancária com jornada de 8 horas e controle. O art. 62, II exige verdadeiro encargo de gestão, com poderes que aproximem o empregado do empregador, e afasta o controle de jornada. O art. 62, II é bem mais restrito.
A jornada do bancário é de 6 horas diárias e 30 semanais, pelo art. 224, caput, da CLT. A jornada de 8 horas é exceção do §2º e exige, ao mesmo tempo, função de direção, gerência, fiscalização ou chefia e gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Sem os poderes reais que a norma pressupõe, a 7ª e a 8ª horas trabalhadas são extraordinárias, com reflexos. O nome do cargo e o simples pagamento de gratificação não bastam para o enquadramento.
Esta pergunta faz parte do dossiê Direitos do bancário, que reúne a base legal, a jurisprudência aplicável, os prazos e as provas que costumam decidir esse tipo de caso. Bancário tem jornada de 6h. Gerente, caixa e assistente: quem tem direito ao quê.
Resposta de página é geral por definição. O que decide um caso concreto são os documentos, as datas e o que está escrito no contrato. Uma avaliação jurídica identifica o que se aplica ao seu caso.
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