Atendimento em todo o Brasil
Direito do Trabalho Bancário

Meu cartão de ponto tem sempre o mesmo horário. Isso me prejudica?

Resposta direta

Ao contrário, pode ajudar. A Súmula 338 do TST trata do efeito de registros de horário uniformes, os chamados cartões britânicos, que costumam gerar presunção favorável ao horário alegado pelo trabalhador.

Direito do Trabalho Bancário Atualizado em 03/09/2026 Martinhago Advocacia | Defesa Jurídica Estratégica em Todo o Brasil

Onde essa regra se encaixa

A jornada do bancário é de 6 horas diárias e 30 semanais, pelo art. 224, caput, da CLT. A jornada de 8 horas é exceção do §2º e exige, ao mesmo tempo, função de direção, gerência, fiscalização ou chefia e gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Sem os poderes reais que a norma pressupõe, a 7ª e a 8ª horas trabalhadas são extraordinárias, com reflexos. O nome do cargo e o simples pagamento de gratificação não bastam para o enquadramento.

Esta pergunta faz parte do dossiê Direitos do bancário, que reúne a base legal, a jurisprudência aplicável, os prazos e as provas que costumam decidir esse tipo de caso. Bancário tem jornada de 6h. Gerente, caixa e assistente: quem tem direito ao quê.

Ler o dossiê completo sobre Direitos do bancário

Perguntas relacionadas

Sua situação é parecida com essa?

Resposta de página é geral por definição. O que decide um caso concreto são os documentos, as datas e o que está escrito no contrato. Uma avaliação jurídica identifica o que se aplica ao seu caso.

Conteúdo informativo, produzido pela equipe do Martinhago Advocacia | Defesa Jurídica Estratégica em Todo o Brasil e atualizado conforme a legislação vigente na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso por advogado.

Falar via WhatsApp