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Negativa de Seguro

Negativa de Seguro: o Prazo é de 1 Ano ou 3 Anos, Conforme Quem Cobra

O prazo para acionar a seguradora não é único: um ano para o segurado e três anos para o beneficiário, pelo art. 126 da Lei 15.040/2024. Veja qual é o seu.

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Negativa de Seguro
30/06/2024 4 min Análise jurídica
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Receber uma negativa de cobertura de seguro pode ser uma experiência frustrante e desanimadora. No entanto, é fundamental entender seus direitos e os passos necessários para contestar essa decisão. Aqui estão três fatos essenciais que você precisa saber para reverter uma negativa de seguro e garantir que seus direitos sejam respeitados.

1. As Pessoas Usam Seguro Mais do Que Você Imagina

Existe uma famosa frase: "Faço seguro para não usar", mas acredite, as pessoas utilizam seguros muito mais do que se pensa. Seja por acidentes de trânsito, problemas de saúde inesperados, danos à propriedade ou outras situações imprevistas, os seguros são acionados regularmente. A função do seguro é fornecer uma rede de segurança financeira em tempos de necessidade, e é exatamente por isso que tantos optam por investir neles. Não subestime a importância de ter uma apólice de seguro adequada e de conhecer os detalhes da cobertura contratada.


2. As Seguradoras Podem Negar a Cobertura por Motivos Injustificáveis

Infelizmente, as seguradoras têm negado a cobertura de seguros por vários motivos que muitas vezes não fazem sentido. Estas negativas podem ser baseadas em cláusulas obscuras, interpretações equivocadas dos contratos ou até mesmo em práticas consideradas inadequadas. Alguns dos motivos mais comuns para a negativa de cobertura incluem:


  • Falta de pagamento: Atrasos ou inadimplência nas parcelas do seguro.
  • Doença pré-existente: Alegações de que a condição médica já existia antes da contratação do seguro.
  • Informações incompletas ou incorretas: Dados fornecidos incorretamente no momento da contratação.
  • Problemas administrativos: Questões burocráticas relacionadas ao beneficiário ou à apólice.

Esses motivos, muitas vezes, são questionáveis e podem ser contestados com a ajuda de um advogado especializado. É importante revisar cuidadosamente a carta de negativa e os termos da apólice para identificar possíveis erros ou injustiças.


3. O Prazo Depende de Quem Está Cobrando: 1 Ano ou 3 Anos

Esta é a parte que mais gera engano, e o engano custa caro nos dois sentidos. O art. 126 da Lei 15.040/2024 — o marco legal do contrato de seguro, em vigor desde 11/12/2025 — fixa dois prazos diferentes:

  • Um ano para o segurado, contado da ciência da recusa (art. 126, II). É quem contratou o seguro e teve o próprio sinistro negado.
  • Três anos para o beneficiário e para o terceiro prejudicado (art. 126, III). No seguro de vida, quem aciona a seguradora é o beneficiário — e é dele este prazo, não o de um ano.

A distinção importa muito na prática: uma família que teve o seguro de vida negado há dois anos costuma concluir que perdeu o direito, quando ainda tem um ano pela frente. Vale conferir em qual das duas posições você está antes de desistir.

Há ainda um detalhe que ganha tempo: o pedido de reconsideração à seguradora suspende o prazo, uma única vez (art. 127). Apólices contratadas até 10/12/2025 seguem a lei vigente à época da contratação.

Seja qual for o prazo, ele corre. A ação judicial pode incluir:


  • Análise detalhada dos motivos da negativa: Verificação dos documentos e justificativas fornecidas pela seguradora.
  • Coleta de evidências: Reunir todos os documentos, e-mails, trocas de mensagens e comprovantes relacionados ao sinistro.
  • Elaboração da defesa: Construir um caso sólido com base em evidências e argumentos jurídicos para contestar a negativa.


Não Abra Mão dos Seus Direitos

Se você teve um seguro negado, não desista dos seus direitos. É fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito securitário. Um profissional qualificado pode avaliar o seu caso, identificar as falhas na negativa da seguradora e determinar a melhor forma de contestar a decisão. O advogado pode ajudá-lo a:


Revisar a apólice e os termos contratuais: Garantir que a negativa esteja realmente de acordo com os termos do contrato.

Preparar a documentação necessária: Reunir todos os documentos e evidências que suportem a sua reivindicação.

Representação legal: Representá-lo em negociações e, se necessário, em processos judiciais contra a seguradora.


Compartilhe Esta Informação

Ajudar a espalhar essa informação pode beneficiar muitas pessoas que desconhecem seus direitos. Compartilhe este artigo com alguém que teve a cobertura de seguro negada e ajude a garantir que mais pessoas saibam como proceder nessa situação. Quanto mais pessoas estiverem cientes de seus direitos e dos prazos legais, maior será a chance de reverterem negativas de cobertura de seguro injustas.


Sou Alcides, sócio da Martinhago Advocacia, especializada em Cobertura de Seguro Negada. Estamos aqui para ajudar você a reverter uma negativa de seguro e garantir que seus direitos sejam respeitados.


Negativa de seguro

A seguradora negou. E agora?

A recusa por escrito não encerra o caso: ela é o começo do prazo. O segurado tem um ano para acionar a seguradora na Justiça (art. 206, §1º, II do Código Civil), e o pedido administrativo suspende essa contagem até a resposta (Súmula 229 do STJ).

Quer saber se o seu caso tem chance? Conte o que aconteceu e a gente diz o que dá para fazer, e o que não dá.
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Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Martinhago Advocacia — CNPJ 43.981.975/0001-50.

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