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Sim. Existem consultas oficiais de seguros e de empresas supervisionadas que ajudam a localizar apólices e produtos, e a seguradora tem dever de fornecer a documentação da regulação.
Sim, uma negativa de seguro de vida pode ser revertida. A recusa precisa ser expressa e motivada, e o motivo apresentado tem de se sustentar diante da apólice e das provas. Sob a Lei nº 15.040/2024, o segurado tem 1 ano e o beneficiário 3 anos para cobrar em juízo, contados na forma do art. 126. Para contratos e sinistros anteriores a 11/12/2025 aplica-se o regime antigo, e a análise intertemporal é o primeiro passo do caso.
Esta pergunta faz parte do dossiê Negativa de seguro de vida, que reúne a base legal, a jurisprudência aplicável, os prazos e as provas que costumam decidir esse tipo de caso. A Lei 15.040/2024 mudou prazos, provas e fundamentos de recusa. Veja o que vale hoje.
Resposta de página é geral por definição. O que decide um caso concreto são os documentos, as datas e o que está escrito no contrato. Uma avaliação jurídica identifica o que se aplica ao seu caso.
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