Atendimento em todo o Brasil
Trabalhista

Sou bancário e faço horas extras não pagas: o que fazer?

Bancário, suas horas extras não estão sendo pagas? Descubra seus direitos e como a Martinhago Advocacia pode te ajudar a garantir a justa remuneração.

Resposta na hora

Onde você trabalha ou trabalhou?

Sem compromisso · leva 1 minuto
· · Revisado por 4 min de leitura 820 palavras Conteúdo revisado por advogados
Trabalhista
08/01/2026 4 min Análise jurídica
Ouvir artigo
Clique em play para começar —:—
Voz sintetizada · acessibilidade · pressione P para pausar
Resumo executivo
Os pontos-chave deste artigo em 3 ideias
  • Atenção: Algumas categorias de bancários, como os que exercem cargos de gerência, podem ter uma jornada de trabalho diferente, de 8 horas diárias. No entanto, mesmo nesses casos, as horas extras devem ser pagas conforme a lei.
  • Para ter direito ao recebimento das horas extras, é fundamental comprovar que elas foram efetivamente trabalhadas. Alguns documentos e informações podem te ajudar nessa tarefa:
  • Reunir o máximo de provas possível é essencial para fortalecer seu caso. Entre em contato conosco para saber como podemos te ajudar a organizar sua documentação.
Acha que não recebeu tudo o que era devido? Quatro perguntas sobre o seu trabalho. No fim você vê o que costuma ser cobrado e até quando dá.
Pergunta 1 de 4
Onde você trabalha ou trabalhou?

Seus dados vão apenas para a equipe da Martinhago Advocacia, para responder ao seu caso.

A rotina de um bancário muitas vezes envolve longas jornadas de trabalho. Mas, o que acontece quando essas horas extras não são devidamente pagas? Se você é bancário e tem dúvidas sobre seus direitos em relação às horas extras, este artigo é para você. Entenda como a Martinhago Advocacia pode te ajudar a garantir a justa remuneração pelo seu trabalho.

O que diz a lei sobre as horas extras dos bancários?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada normal de trabalho do bancário é de 6 horas diárias ou 30 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além desse limite deve ser pago como hora extra, com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Atenção: Algumas categorias de bancários, como os que exercem cargos de gerência, podem ter uma jornada de trabalho diferente, de 8 horas diárias. No entanto, mesmo nesses casos, as horas extras devem ser pagas conforme a lei.

Como comprovar as horas extras não pagas?

Para ter direito ao recebimento das horas extras, é fundamental comprovar que elas foram efetivamente trabalhadas. Alguns documentos e informações podem te ajudar nessa tarefa:

  • Cartão de ponto: O registro diário do horário de entrada e saída é a principal prova das horas extras.
  • Testemunhas: Colegas de trabalho que presenciaram sua jornada podem confirmar as horas extras.
  • E-mails e mensagens: Troca de mensagens com superiores que comprovam a necessidade de trabalhar além do horário.
  • Escalas de trabalho: Documentos que indicam os horários de trabalho estabelecidos pelo banco.

Reunir o máximo de provas possível é essencial para fortalecer seu caso. Entre em contato conosco para saber como podemos te ajudar a organizar sua documentação.

O que fazer quando as horas extras não são pagas?

Se você identificou que suas horas extras não estão sendo pagas corretamente, o primeiro passo é conversar com o seu empregador e tentar resolver a situação de forma amigável. Caso essa tentativa não seja bem-sucedida, você pode tomar as seguintes medidas:

  1. Procure um advogado: Um profissional especializado em direito do trabalho poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre seus direitos e representá-lo em uma ação judicial.
  2. Reúna os documentos: Organize todas as provas que você possui para comprovar as horas extras não pagas.
  3. Ajuíze uma ação trabalhista: O advogado irá elaborar a petição inicial e dar entrada na ação na Justiça do Trabalho.

Lembre-se que o prazo para reclamar as horas extras não pagas é de até dois anos após o término do contrato de trabalho. Por isso, não perca tempo e busque seus direitos o quanto antes.

Quais os direitos do bancário além das horas extras?

Além das horas extras, os bancários possuem outros direitos trabalhistas garantidos por lei e por convenções coletivas de trabalho. Alguns dos principais direitos são:

  • Adicional noturno: Remuneração adicional para quem trabalha no período noturno.
  • Participação nos lucros e resultados (PLR): Direito a receber uma parte dos lucros da empresa.
  • Auxílio-alimentação e auxílio-refeição: Benefícios para custear as despesas com alimentação.
  • Vale-transporte: Benefício para custear as despesas com transporte.
  • Seguro de vida: Seguro que garante uma indenização em caso de morte ou invalidez.

Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que você seja tratado com justiça e receba a remuneração adequada pelo seu trabalho. Converse com um de nossos especialistas para saber mais sobre seus direitos.

FAQ - Perguntas Frequentes


Como calcular o valor da hora extra?

O valor da hora extra é calculado com base no valor da sua hora normal de trabalho, acrescido de, no mínimo, 50%. Algumas convenções coletivas de trabalho podem prever um percentual maior.


O que acontece se eu não quiser fazer horas extras?

Em geral, você não pode ser obrigado a fazer horas extras, a não ser em casos de força maior ou necessidade imperiosa. No entanto, a recusa reiterada em fazer horas extras pode ser considerada um ato de insubordinação e, em alguns casos, pode levar à demissão por justa causa.


Posso tirar folga compensatória em vez de receber pelas horas extras?

Sim, é possível negociar com o banco a compensação das horas extras por meio de folgas. Essa prática é conhecida como "banco de horas". No entanto, é importante que essa compensação seja feita dentro de um prazo determinado e que você tenha controle sobre o saldo de horas.


Se eu for demitido, recebo pelas horas extras não pagas?

Sim, se você for demitido, terá direito a receber todas as horas extras não pagas durante o período em que trabalhou no banco. Esse valor será pago juntamente com as demais verbas rescisórias.


Conclusão

Se você é bancário e se sente lesado por não receber o pagamento correto das horas extras, não hesite em buscar seus direitos. A Martinhago Advocacia está preparada para te auxiliar em todas as etapas desse processo, desde a análise do seu caso até a representação em juízo. Lute pelo que é seu por direito e garanta uma vida financeira mais tranquila e justa. Entre em contato conosco e agende uma consulta.

Direitos do bancário

Sua jornada é de seis horas

O art. 224 da CLT fixa seis horas para o bancário. As oito horas só valem em cargo de confiança real, com gratificação de no mínimo um terço — e o nome do cargo não decide isso (Súmula 102 do TST). A 7ª e a 8ª hora viram extra.

Quer saber se o seu caso tem chance? Conte o que aconteceu e a gente diz o que dá para fazer, e o que não dá.
Falar sobre o meu caso

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

O valor da hora extra é calculado com base no valor da sua hora normal de trabalho, acrescido de, no mínimo, 50%. Algumas convenções coletivas de trabalho podem prever um percentual maior.
Em geral, você não pode ser obrigado a fazer horas extras, a não ser em casos de força maior ou necessidade imperiosa. No entanto, a recusa reiterada em fazer horas extras pode ser considerada um ato de insubordinação e, em alguns casos, pode levar à demissão por justa causa.
Sim, é possível negociar com o banco a compensação das horas extras por meio de folgas. Essa prática é conhecida como "banco de horas". No entanto, é importante que essa compensação seja feita dentro de um prazo determinado e que você tenha controle sobre o saldo de horas.
Sim, se você for demitido, terá direito a receber todas as horas extras não pagas durante o período em que trabalhou no banco. Esse valor será pago juntamente com as demais verbas rescisórias.
Martinhago Advocacia
Alcides Martinhago Junior
Advogado

Bacharel em Direito pela Faculdade Cidade Verde (FCV). Escreve e atende nos temas deste artigo.

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Martinhago Advocacia — CNPJ 43.981.975/0001-50.

Falar via WhatsApp
Fale com a assistenteAtendimento virtual · 24 horas