Processar hospital queda do paciente / acidente em ambiente hospitalar
Sofrer uma queda ou acidente dentro de um hospital pode gerar sérias consequências físicas e emocionais. Se você ou um familiar passou por essa situação, é fundamental conhecer seus direitos e entender como buscar uma reparação. A Martinhago Advocacia está aqui para te guiar neste processo.
Responsabilidade do Hospital em Casos de Queda
Os hospitais têm o dever de garantir a segurança de seus pacientes, proporcionando um ambiente livre de riscos. Isso inclui:
- Manutenção adequada das instalações
- Supervisão e assistência aos pacientes com dificuldades de locomoção
- Sinalização clara de áreas perigosas
- Treinamento adequado da equipe para prevenir acidentes
Quando um paciente sofre uma queda ou acidente devido à negligência do hospital, a instituição pode ser responsabilizada pelos danos causados. Entre em contato conosco para analisar seu caso: Fale Conosco
Tipos de Acidentes Hospitalares
Além das quedas, outros tipos de acidentes podem ocorrer em ambiente hospitalar, como:
- Erros de medicação
- Infecções hospitalares
- Queimaduras
- Lesões durante procedimentos
Em todos esses casos, é importante investigar as causas do acidente e verificar se houve negligência por parte do hospital ou de seus profissionais.
Como Processar o Hospital por Queda ou Acidente
O processo para buscar uma indenização por queda ou acidente em hospital envolve os seguintes passos:
- Reúna todas as provas: prontuário médico, fotos do local do acidente, testemunhas, etc.
- Procure um advogado especializado: ele irá analisar seu caso e orientá-lo sobre as melhores opções.
- Entre com uma ação judicial: o advogado irá representar seus interesses perante a Justiça.
Lembre-se que o prazo para entrar com a ação é de 3 anos a partir da data do acidente.
Não perca tempo! Entre em contato e garanta seus direitos.
Danos que Podem ser Requeridos
Ao processar o hospital, você pode requerer indenização por diversos tipos de danos, como:
- Danos materiais: gastos com medicamentos, tratamento médico, etc.
- Danos morais: sofrimento, dor, angústia, etc.
- Danos estéticos: cicatrizes, deformidades, etc.
O valor da indenização irá depender da gravidade dos danos e das circunstâncias do caso.
O que a Lei Diz
A responsabilidade dos hospitais em casos de queda ou acidente é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil. O CDC estabelece que os hospitais são fornecedores de serviços e, portanto, respondem objetivamente pelos danos causados aos pacientes. Já o Código Civil prevê a responsabilidade civil por ato ilícito, ou seja, quando alguém causa dano a outrem por negligência, imprudência ou imperícia.
Para mais informações, consulte o Código de Defesa do Consumidor.
Precisa de ajuda para entender seus direitos? Fale com um especialista.
FAQ - Perguntas Frequentes
O que fazer imediatamente após a queda de um paciente no hospital?
O primeiro passo é garantir que o paciente receba atendimento médico imediato. Em seguida, documente o incidente com fotos e relatos de testemunhas. Solicite uma cópia do prontuário médico e registre uma reclamação formal no hospital.
Quais são os documentos necessários para processar o hospital?
Você precisará do prontuário médico, documentos que comprovem os gastos com tratamento, fotos do local do acidente (se possível), e o contato de testemunhas que possam confirmar o ocorrido.
Qual o prazo para entrar com uma ação judicial contra o hospital?
O prazo prescricional para ações de responsabilidade civil, como essa, é de 3 anos a partir da data do acidente.
Conclusão
Quedas e acidentes em hospitais são eventos graves que podem gerar sérias consequências para os pacientes. Se você ou um familiar foi vítima de um acidente como este, não hesite em buscar seus direitos. A Martinhago Advocacia está pronta para te oferecer todo o suporte jurídico necessário para obter a reparação que você merece.
Entre em contato agora mesmo e conte com a nossa experiência para defender seus interesses.
Publicado em: 26/02/2026
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