Inventário e Herança

Como fazer inventário em Maringá: passo a passo completo, prazos e cuidados legais

Saiba como fazer inventário em Maringá, entenda os tipos de inventário, prazos legais, documentos necessários e como evitar erros e custos extras.

4 min de leitura 883 palavras Conteúdo revisado por advogados
Inventário e Herança
03/02/2026 4 min Análise jurídica
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Quando ocorre o falecimento de um familiar, além do impacto emocional, surgem obrigações legais que não podem ser ignoradas. Uma das principais é entender como fazer inventário em Maringá, procedimento essencial para regularizar bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida.

Muitas famílias adiam essa decisão por falta de informação ou medo de custos e burocracia. No entanto, quanto antes o inventário é iniciado, menores são os riscos de multas, conflitos entre herdeiros e bloqueios patrimoniais.

O que é inventário e por que ele deve ser feito

O inventário é o procedimento legal que organiza todo o patrimônio do falecido e define como os bens serão transferidos aos herdeiros. Ele é obrigatório e previsto na legislação brasileira.

Sem o inventário, imóveis não podem ser vendidos, contas bancárias ficam bloqueadas e os herdeiros não conseguem regularizar a situação patrimonial. Por isso, iniciar o processo corretamente é fundamental.

Código Civil Brasileiro, artigos 1.784 e seguintes

Quais são os tipos de inventário

Antes de iniciar, é importante saber que existem duas formas de inventário. A escolha correta influencia prazo, custo e complexidade do procedimento.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório e costuma ser mais rápido. Ele só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.

Mesmo sendo feito fora da Justiça, a presença de um advogado é obrigatória. Esse profissional garante que a divisão dos bens siga a lei e evita problemas futuros.

Inventário judicial

O inventário judicial ocorre quando há herdeiros menores, incapazes ou quando existe conflito entre os envolvidos. Também é necessário quando não há consenso sobre a divisão dos bens.

Esse modelo costuma ser mais demorado, pois depende de decisões do Judiciário. Ainda assim, é a forma mais segura em situações complexas.

Passo a passo de como fazer inventário em Maringá

Embora cada caso tenha particularidades, o processo segue uma lógica básica. Entender esse passo a passo ajuda a família a se organizar melhor.

Reunião dos documentos

O primeiro passo é separar toda a documentação necessária. Quanto mais completos estiverem os documentos, mais rápido será o andamento.

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Documentos dos bens, como imóveis e veículos
  • Informações sobre dívidas e contas existentes

Escolha do tipo de inventário

Com os documentos em mãos, o advogado avalia se o caso pode ser resolvido em cartório ou se precisa ser levado à Justiça. Essa análise evita erros que poderiam atrasar o processo.

Se houver dúvidas sobre qual caminho seguir, é recomendável buscar orientação profissional. Converse com um advogado especializado para entender a melhor opção.

Pagamento do ITCMD

O ITCMD é o imposto estadual sobre herança. Ele deve ser calculado e pago dentro do prazo legal, sob pena de multa e juros.

O valor varia conforme o estado e o patrimônio envolvido. Um erro nesse cálculo pode gerar custos adicionais e atrasos no inventário.

Partilha dos bens

A partilha define quanto cada herdeiro irá receber. Ela pode seguir a lei ou um acordo entre as partes, desde que respeite os limites legais.

Um advogado garante que essa divisão seja feita de forma clara, evitando conflitos futuros entre os herdeiros.

Prazo para fazer inventário

A lei estabelece um prazo para iniciar o inventário, geralmente de 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento gera multa no imposto.

Por isso, mesmo que a família ainda esteja se organizando emocionalmente, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes.

Custos envolvidos no inventário

Ao pensar em como fazer inventário em Maringá, muitas pessoas se preocupam apenas com os honorários do advogado. No entanto, existem outros custos envolvidos.

  • Honorários advocatícios
  • Imposto ITCMD
  • Taxas de cartório ou custas judiciais
  • Despesas com certidões e avaliações

Um bom planejamento evita surpresas financeiras ao longo do processo.

Erros comuns que devem ser evitados

Alguns equívocos são frequentes e acabam tornando o inventário mais caro e demorado.

  • Deixar passar o prazo legal
  • Esconder ou omitir bens
  • Iniciar o processo sem orientação jurídica
  • Não conversar de forma clara entre os herdeiros

Evitar esses erros começa com informação e acompanhamento profissional desde o início.

Perguntas frequentes sobre inventário

É possível fazer inventário sozinho


Não. A legislação brasileira exige a participação de advogado em qualquer tipo de inventário, seja judicial ou extrajudicial.

Inventário em cartório é sempre mais rápido


Na maioria dos casos, sim. Porém, isso depende da documentação correta e do acordo entre os herdeiros.

O inventário pode ser feito mesmo com dívidas


Sim. As dívidas são apuradas no inventário e, em regra, são pagas com os recursos do próprio espólio.

Quem escolhe o advogado do inventário


Os herdeiros podem escolher um advogado em comum ou cada parte pode ter o seu, especialmente quando há conflito.

O inventário pode ser parcelado


Algumas despesas e honorários podem ser ajustados conforme o caso. Isso deve ser tratado diretamente com o advogado responsável.

Conclusão

Entender como fazer inventário em Maringá é o primeiro passo para evitar problemas legais e patrimoniais no futuro. O inventário não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de proteger os herdeiros e garantir segurança jurídica.

Com informação clara, documentação organizada e orientação adequada, o processo tende a ser mais rápido, menos custoso e com menor risco de conflitos. Buscar apoio profissional desde o início é uma decisão que traz tranquilidade para toda a família.

Equipe Martinhago Advocacia
Martinhago Advocacia e Consultoria
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Conteúdo jurídico institucional produzido com base na legislação brasileira vigente, jurisprudência atualizada e mais de uma década de experiência em casos reais. Publicado conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

OAB/SP 501.674 OAB/BA 77.688 OAB/MG 222.504 OAB/PR 99.224 OAB/SC 67.518-A

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Martinhago Advocacia — CNPJ 43.981.975/0001-50.

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