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Negativa de Seguro

Como Conseguir Medicamento de Alto Custo Pelo Plano de Saúde: Guia Completo e Atualizado

Entenda como conseguir medicamento de alto custo pelo plano de saúde, o que fazer em caso de negativa e quando recorrer à Justiça.

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O que aconteceu com o seu seguro?

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Negativa de Seguro
13/02/2026 5 min Análise jurídica
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Resumo executivo
Os pontos-chave deste artigo em 3 ideias
  • Receber a indicação de um medicamento de alto custo e descobrir que o plano de saúde se recusou a fornecer pode gerar desespero. Muitas vezes, o tratamento é urgente e o valor é incompatível com a renda da família.
  • Na maioria dos casos, sim. A Lei 9.656 de 1998 regula os planos de saúde no Brasil e determina a cobertura de tratamentos previstos no contrato, respeitando o rol de procedimentos da ANS.
  • O artigo 35 C da lei estabelece a obrigatoriedade de cobertura para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças. O texto oficial pode ser consultado no site do Planalto.
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Pergunta 1 de 4
O que aconteceu com o seu seguro?

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Receber a indicação de um medicamento de alto custo e descobrir que o plano de saúde se recusou a fornecer pode gerar desespero. Muitas vezes, o tratamento é urgente e o valor é incompatível com a renda da família.

O que poucas pessoas sabem é que existem regras claras que obrigam os planos a custear medicamentos em diversas situações. Neste guia completo, você vai entender como conseguir medicamento de alto custo pelo plano de saúde, quando a negativa é abusiva e quais são os caminhos possíveis para garantir seu direito.

O plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo?

Na maioria dos casos, sim. A Lei 9.656 de 1998 regula os planos de saúde no Brasil e determina a cobertura de tratamentos previstos no contrato, respeitando o rol de procedimentos da ANS.

O artigo 35 C da lei estabelece a obrigatoriedade de cobertura para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças. O texto oficial pode ser consultado no site do Planalto.

Além disso, o rol da ANS é hoje uma referência mínima de cobertura, e não um limite absoluto. Se o medicamento consta do rol, a negativa é claramente ilegal. Se não consta, vale a decisão do STF na ADI 7.265, de 18/09/2025, que adotou a taxatividade mitigada e passou a exigir o preenchimento cumulativo de cinco requisitos.

Quando o plano pode negar o medicamento?

As negativas mais comuns acontecem quando:

  • O medicamento não está no rol da ANS
  • O tratamento é considerado experimental
  • Há cláusula contratual limitando cobertura domiciliar
  • Existe medicamento substituto previsto no rol

Nem toda negativa é legal. Em muitos casos, a recusa é considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e risco à saúde do paciente.

Se você recebeu uma negativa por escrito, é recomendável buscar análise técnica pelo atendimento especializado.

Medicamento de alto custo fora do rol da ANS pode ser concedido?

Sim, mas a exigência ficou mais alta. No julgamento da ADI 7.265, em 18/09/2025, o STF fixou cinco requisitos que precisam ser atendidos ao mesmo tempo:

  • Prescrição do médico ou odontólogo assistente, detalhada e fundamentada
  • Ausência de negativa expressa da ANS ao medicamento, e de pedido de incorporação ainda pendente de análise
  • Inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol
  • Comprovação de eficácia e segurança pela medicina baseada em evidências — estudo clínico randomizado, revisão sistemática ou metanálise
  • Registro na Anvisa

A Lei 14.454/2022 previa esses pontos como alternativos; o STF os tornou cumulativos. Faltando um, o pedido fora do rol dificilmente avança — e a ausência de registro na Anvisa para aquela indicação inviabiliza o pedido.

Há também um efeito processual. O juiz deve consultar o NATJUS, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, ou outro órgão de expertise técnica, e não pode decidir apenas com a prescrição, o relatório ou o laudo apresentado pela parte. O relatório médico continua indispensável, mas sozinho não sustenta mais a decisão, e uma resposta técnica desfavorável pesa contra. Por isso a evidência científica precisa ir junto desde a petição inicial. As decisões podem ser consultadas nos sites oficiais do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Passo a passo para conseguir medicamento de alto custo pelo plano

1. Solicite relatório médico completo

O relatório deve conter diagnóstico com CID, justificativa técnica da escolha do medicamento e explicação sobre a urgência. Se o medicamento estiver fora do rol da ANS, peça ao médico que aponte também a evidência científica que embasa a indicação — o estudo, a revisão sistemática, a metanálise ou a diretriz da sociedade médica — e que explique por que as alternativas do rol não servem para o seu caso.

2. Faça o pedido formal ao plano

O ideal é protocolar o pedido por escrito ou pelos canais oficiais da operadora, solicitando número de protocolo.

3. Exija a negativa por escrito

A operadora é obrigada a fornecer a negativa formal com justificativa. Isso é essencial para eventual medida judicial.

4. Avalie a possibilidade de ação judicial

Quando há urgência, é possível ingressar com pedido liminar para garantir o fornecimento rápido do medicamento. A Justiça costuma analisar o risco à vida e a necessidade médica.

Para entender seu caso de forma individualizada, é possível solicitar orientação pelo contato direto da equipe.

Medicamento de uso domiciliar deve ser coberto?

Esse é um dos pontos mais discutidos. Embora alguns contratos excluam medicamentos de uso domiciliar, os tribunais têm decidido que, quando o medicamento substitui tratamento hospitalar ou é essencial à continuidade terapêutica, a negativa pode ser abusiva.

Cada situação deve ser analisada conforme o contrato e a prescrição médica.

Quanto tempo demora para conseguir na Justiça?

Em casos urgentes, a decisão liminar pode sair em poucos dias. Quando há risco comprovado à saúde, os juízes tendem a analisar com prioridade.

É importante reunir toda a documentação antes de ingressar com o pedido judicial.

Perguntas Frequentes


Plano de saúde pode negar medicamento caro?

Depende do caso. Se o medicamento está no rol da ANS, a negativa dificilmente se sustenta. Fora do rol, a prescrição fundamentada e a ausência de alternativa eficaz são apenas dois dos cinco requisitos que a ADI 7.265 passou a exigir em conjunto.


Preciso esperar o plano negar para entrar na Justiça?

Em regra, é importante ter a negativa formal. Porém, em situações urgentes, o advogado pode avaliar medidas imediatas.


Medicamento importado deve ser coberto?

O registro na Anvisa é requisito, e sem ele o pedido contra o plano não se sustenta. Havendo registro, a cobertura pode ser discutida judicialmente — e, estando o medicamento fora do rol da ANS, também é preciso demonstrar os demais requisitos fixados na ADI 7.265.


Quem tem plano empresarial também pode exigir medicamento?

Sim. A cobertura não depende da modalidade do plano, mas das regras contratuais e da legislação vigente.

Conclusão

Saber como conseguir medicamento de alto custo pelo plano de saúde é fundamental para proteger sua saúde e garantir tratamento adequado. A legislação e a jurisprudência oferecem instrumentos para contestar negativas abusivas.

Cada caso possui particularidades. Por isso, uma análise técnica e estratégica pode ser decisiva para assegurar o acesso ao tratamento indicado pelo médico.

Plano de saúde

O plano recusou o tratamento?

Desde a Lei 14.454/2022 o rol da ANS é exemplificativo, não uma lista fechada: havendo comprovação de eficácia, a negativa por "não estar no rol" cai. Carência não vale para urgência e emergência além das 24 horas (Súmula 597 do STJ).

Quer saber se o seu caso tem chance? Conte o que aconteceu e a gente diz o que dá para fazer, e o que não dá.
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Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Depende do caso. Se o medicamento está no rol da ANS, a negativa dificilmente se sustenta. Fora do rol, a prescrição fundamentada e a ausência de alternativa eficaz são apenas dois dos cinco requisitos que a ADI 7.265 passou a exigir em conjunto.
Em regra, é importante ter a negativa formal. Porém, em situações urgentes, o advogado pode avaliar medidas imediatas.
O registro na Anvisa é requisito, e sem ele o pedido contra o plano não se sustenta. Havendo registro, a cobertura pode ser discutida judicialmente — e, estando o medicamento fora do rol da ANS, também é preciso demonstrar os demais requisitos fixados na ADI 7.265.
Sim. A cobertura não depende da modalidade do plano, mas das regras contratuais e da legislação vigente.
Martinhago Advocacia
Alcides Martinhago Junior
Advogado

Bacharel em Direito pela Faculdade Cidade Verde (FCV). Escreve e atende nos temas deste artigo.

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Martinhago Advocacia — CNPJ 43.981.975/0001-50.

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