Seguro de Vida Negado por Embriaguez — Guia Completo de Como Reverter  - Martinhago Advocacia | Advogados Especialistas em Defesa dos Seus Direitos
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Seguro de Vida Negado por Embriaguez — Guia Completo de Como Reverter


Seguro de vida negado por embriaguez é legal?

Quando ocorre a negativa de seguro de vida por alegação de embriaguez, muitos beneficiários se sentem desamparados. A seguradora costuma justificar a recusa afirmando que o falecido ou segurado estava alcoolizado no momento do acidente. No entanto, essa decisão nem sempre está amparada pela legislação. Existem diversas situações em que a negativa pode ser contestada judicialmente com excelentes chances de reversão.

Entender como funciona a cláusula de embriaguez e quando ela é considerada abusiva é essencial para garantir seus direitos. Se você está enfrentando essa situação, saiba que é possível analisar o contrato, questionar a recusa e buscar a indenização devida. Em muitos casos, a justiça entende que a seguradora não pode negar o pagamento de forma automática, sem prova concreta de que o álcool foi a causa determinante do evento.

Se desejar uma avaliação imediata do seu caso, você pode entrar em contato agora mesmo com um advogado especialista em seguros através do WhatsApp.

O que diz a lei sobre embriaguez em seguros de vida

A legislação brasileira exige transparência e equilíbrio na relação entre segurado e seguradora. A cobertura do seguro não pode ser excluída de forma automática apenas pela constatação de álcool no sangue, sendo necessária a prova de que a embriaguez foi a causa direta do acidente ou morte.

Segundo o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a mera presença de álcool no organismo não é motivo suficiente para negar indenização, sendo indispensável demonstrar que a embriaguez contribuiu de forma efetiva para o evento danoso. Fonte: STJ

Ou seja, a seguradora precisa comprovar que o consumo de álcool foi determinante para o acidente. A exclusão de cobertura deve ser interpretada de forma restritiva, conforme prevê o Código Civil. Sempre que houver dúvida, a interpretação favorece o consumidor.

Caso haja inconsistência no laudo apresentado pela seguradora ou ausência de provas técnicas conclusivas, é possível contestar judicialmente a negativa.

Quando a negativa por embriaguez é considerada abusiva

Nem toda alegação de embriaguez justifica a recusa do pagamento. A negativa pode ser considerada indevida quando:

  • Não existe comprovação técnica de que o álcool causou o acidente.
  • A cláusula no contrato é genérica ou de difícil compreensão pelo segurado.
  • O segurado não foi informado de forma clara sobre a exclusão.
  • O evento ocorreu por fator alheio ao consumo de álcool.
  • O laudo médico ou pericial não estabelece vínculo direto entre embriaguez e o sinistro.

Se você recebeu uma negativa nessas condições, é recomendável buscar auxílio jurídico especializado. Clique aqui para análise do contrato e documentos: falar com advogado.

Como agir após a negativa

Ao receber a recusa da seguradora, siga este passo a passo:

  1. Solicite a negativa por escrito, com justificativa detalhada.
  2. Reúna contrato, apólice, laudos médicos e documentos do sinistro.
  3. Solicite perícia independente, se necessário.
  4. Procure um advogado especialista em seguros para análise técnica.
  5. Se constatada falha ou cláusula abusiva, é possível ingressar com ação judicial.

Quanto mais rápido forem tomadas as medidas, maiores são as chances de êxito. Entre em contato pelo WhatsApp e receba orientação completa.

Tipos de cláusulas e seus efeitos

Cláusula de exclusão genérica

Frases como "não há cobertura em caso de embriaguez" sem detalhamento podem ser consideradas abusivas, especialmente quando não informadas ao segurado com clareza.

Embriaguez como agravamento do risco

A seguradora deve demonstrar que o consumo de álcool alterou de forma significativa o risco contratado. Sem prova dessa relação de causa e efeito, a negativa pode ser invalidada.

Obrigatoriedade da prova técnica

Somente o exame clínico ou laudo toxicológico conclusivo pode ser utilizado como fundamento. Relatórios vagos não são suficientes.

Direitos do beneficiário

O beneficiário tem proteção jurídica garantida pela legislação brasileira. Mesmo que o segurado esteja alcoolizado, a indenização pode ser mantida quando o acidente poderia ocorrer independentemente disso.

Também é possível reivindicar danos morais, caso a seguradora cause constrangimento ou prolongue injustificadamente o processo de análise do sinistro.

Se precisar de orientação imediata, clique para atendimento urgente via WhatsApp.

FAQ – Perguntas frequentes


A seguradora pode negar o seguro apenas porque houve consumo de álcool?

Não. É necessário comprovar que a embriaguez foi a causa determinante do sinistro. Caso contrário, a recusa pode ser contestada.


Existe prazo para contestação da negativa?

Sim. O ideal é procurar auxílio jurídico o mais rápido possível após a recusa para evitar perda de direitos.


Preciso de laudo independente para contestar?

Nem sempre, mas em muitos casos o laudo técnico independente reforça a contestação e pode aumentar as chances de êxito.


É possível receber indenização mesmo havendo prova de embriaguez?

Sim. Desde que não fique comprovado que o álcool foi a causa direta do acidente, a indenização pode ser mantida.


Como entrar com ação judicial?

O processo deve ser conduzido por advogado especialista em seguros. A partir da análise dos documentos, podem ser requeridos danos materiais e morais.

Conclusão

A negativa de seguro de vida por embriaguez nem sempre é válida. A seguradora deve provar, de forma técnica e conclusiva, que o consumo de álcool foi a causa direta do evento. Cláusulas genéricas ou falta de informação adequada podem tornar a recusa ilegal.

Se está enfrentando essa situação, procure apoio jurídico especializado. A Martinhago Advocacia de Seguros Negados atua na análise e contestação de negativas, buscando assegurar que o beneficiário receba a indenização prevista no contrato.

Precisa de orientação imediata? Converse agora com nossa equipe pelo WhatsApp.

Publicado em: 27/11/2025

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