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Negativa de Seguro

Protetora Veicular Negou Cobertura do Seguro - Veja o que João fez para resolver

Protetora veicular não é seguradora e o regime jurídico difere. Veja o que pesa a favor do associado quando a cobertura do veículo é recusada.

3 min de leitura 573 palavras Conteúdo revisado por advogados
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Negativa de Seguro
18/07/2024 3 min Análise jurídica
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Você sofreu um acidente e, ao buscar a cobertura do seguro, recebeu uma negativa. Isso pode ser extremamente frustrante e estressante. Muitas pessoas passam por essa situação, mas saiba que há uma maneira de lutar pelos seus direitos. Neste artigo, vamos contar a história de uma pessoa que enfrentou a mesma dificuldade e conseguiu a reparação necessária. Continue lendo e descubra como você também pode obter a justiça que merece.


O acidente

Tudo parecia tranquilo até o dia em que a vida de nosso protagonista foi abruptamente transformada por um acidente na estrada. Era um dia comum, como qualquer outro, mas o destino tinha outros planos. Vários cães cruzaram a estrada, e ele, em um reflexo instintivo, desviou seu carro para evitar atropelá-los. A manobra, no entanto, o levou a colidir com uma pilha de entulho de construção, danificando gravemente seu veículo.


A negativa de cobertura de seguro

Após o acidente, ele fez o que qualquer pessoa faria: buscou a proteção que havia contratado. Contudo, sua tranquilidade foi abalada novamente quando a empresa de benefícios mútuos, a qual ele acreditava ser sua guardiã, negou a cobertura dos danos. A justificativa era uma cláusula de exclusão que citava divergências nas informações fornecidas. Sentindo-se traído e desamparado, ele decidiu lutar por seus direitos.


O advogado contra a protetora veicular

Sem saber ao certo como proceder, ele buscou orientação jurídica. Foi quando encontrou um advogado dedicado, que acreditou em sua causa e aceitou guiá-lo nessa jornada. O advogado elaborou a petição inicial, narrando detalhadamente o ocorrido e requerendo a reparação dos danos materiais e morais sofridos. A batalha legal estava prestes a começar.


A contestação da seguradora

A empresa, em sua defesa, apresentou a contestação. Alegou não ser uma seguradora e justificou a negativa de cobertura com base nas informações contraditórias apresentadas. Afirmaram que não houve ilícito e que a responsabilidade não era deles. Este era um grande desafio, mas nosso protagonista não estava sozinho.


A impugnação do advogado especialista

Respondendo à contestação, o advogado elaborou a réplica, argumentando que a citação havia sido válida e que a contestação era intempestiva. Ressaltou que todas as provas necessárias foram apresentadas e que a responsabilidade da empresa não podia ser descartada com base em alegações infundadas. A determinação do protagonista e a habilidade de seu advogado começaram a virar o jogo.


A audiência

Durante a audiência, ele reiterou sua versão dos fatos. Explicou como o acidente ocorreu ao tentar evitar os cães na estrada e como seu carro foi levado para um local seguro por um guincho. Todos os detalhes foram minuciosamente analisados. O juiz, então, precisou avaliar todas as provas e depoimentos para chegar a uma decisão justa.


A sentença procedente contra a protetora veicular

Após uma análise cuidadosa, o tribunal reconheceu a veracidade das alegações do protagonista. A empresa foi condenada a pagar os danos materiais. A indenização pelos danos materiais foi um reconhecimento de sua luta e perseverança. Ele voltou para sua vida, não apenas com a compensação financeira, mas com a certeza de que a justiça pode prevalecer quando se luta com coragem e determinação.


Essa história é um exemplo de que, mesmo diante de adversidades e desafios aparentemente insuperáveis, é possível alcançar a justiça. Sua jornada é um testemunho de resiliência e esperança para todos que enfrentam batalhas similares.


Se você também enfrentou um problema de negativa de cobertura de seguro ou associação de benefícios, saiba que a justiça está ao seu lado. Não deixe que seus direitos sejam ignorados.

Negativa de seguro

A seguradora negou. E agora?

A recusa por escrito não encerra o caso: ela é o começo do prazo. O segurado tem um ano para acionar a seguradora na Justiça (art. 206, §1º, II do Código Civil), e o pedido administrativo suspende essa contagem até a resposta (Súmula 229 do STJ).

Quer saber se o seu caso tem chance? Conte o que aconteceu e a gente diz o que dá para fazer, e o que não dá.
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Equipe Martinhago Advocacia
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Conteúdo jurídico institucional produzido com base na legislação brasileira vigente, jurisprudência atualizada e mais de uma década de experiência em casos reais. Publicado conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

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Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Martinhago Advocacia — CNPJ 43.981.975/0001-50.

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