Nova regra do Consignado: Sua empresa pode ser multada se ignorar isso
Publicado em: 27/03/2025
Nova Lei do Empréstimo Consignado: O Que Sua Empresa Precisa Fazer para Evitar Multas e Processos Trabalhistas
Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 435/2025, o Governo Federal instituiu o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada. E mesmo que a contratação seja feita diretamente entre o colaborador e o banco, as empresas têm papel fundamental nesse processo — e podem ser penalizadas por erros.
Se você é empresário, contador ou do setor de RH, este guia é essencial para evitar riscos legais e multas trabalhistas.
Índice
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O que é o Crédito do Trabalhador
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O que muda para as empresas
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Como evitar problemas legais
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Demissão e uso do FGTS como garantia
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Consequências jurídicas para erros no desconto
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Links oficiais e legislação
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Conclusão
O que é o Crédito do Trabalhador
Criado em março de 2025, o Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado com taxas de juros reduzidas, desconto automático em folha e solicitação feita diretamente pelo trabalhador via Carteira de Trabalho Digital.
Entre os destaques:
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Solicitação feita pelo aplicativo CTPS Digital
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Propostas enviadas em até 24 horas por bancos autorizados
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Margem consignável de 35% sobre o salário
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Possibilidade de uso do FGTS como garantia
O que muda para as empresas
A empresa não participa da contratação do crédito, mas é responsável por processar os descontos corretamente na folha de pagamento e repassar os valores por meio do FGTS Digital.
Obrigações do empregador:
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Ser notificado via DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista
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Consultar detalhes do empréstimo no portal Emprega Brasil
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Descontar as parcelas corretamente na folha
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Repassar os valores no prazo através da guia do FGTS Digital
Atenção: Erros nesses processos geram responsabilidade legal para a empresa.
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Como evitar problemas legais
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Verifique o DET diariamente: é por lá que chegam as notificações de empréstimos.
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Treine seu RH ou terceirize com contabilidade especializada.
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Nunca ultrapasse os 35% da margem consignável.
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Pague as guias no prazo correto — atraso gera multas e juros sob responsabilidade da empresa.
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Registre todas as ações do RH para se proteger em eventual ação trabalhista.
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Demissão e uso do FGTS como garantia
Se o trabalhador for demitido, a multa rescisória de 40% sobre o FGTS poderá ser utilizada como garantia para quitar o empréstimo.
Por isso, é importante que a empresa:
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Consulte se o colaborador possui empréstimo ativo
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Informe corretamente o desligamento via eSocial
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Esteja ciente de que a Caixa Econômica fará o repasse final aos bancos
Consequências jurídicas para erros no desconto
Muitos empresários acreditam que, por não participarem da contratação do empréstimo, não podem ser responsabilizados. Isso é um erro.
A empresa pode ser acionada judicialmente se:
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Descontar valores acima da margem permitida
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Deixar de fazer o repasse no prazo correto
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Alterar informações que dificultem o pagamento do empréstimo
Esses casos são frequentemente levados à Justiça do Trabalho, resultando em indenizações, multas e sanções administrativas.
Evite riscos e processos trabalhistas
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Links oficiais e legislação
Conclusão
Mesmo sem participar da contratação, sua empresa agora tem responsabilidades diretas com o novo crédito consignado. Ignorar essas obrigações pode gerar graves prejuízos financeiros e trabalhistas.
Esteja atento, oriente seu time de RH, e conte com assessoria jurídica especializada para evitar problemas com o novo Crédito do Trabalhador.