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Nova regra do Consignado: Sua empresa pode ser multada se ignorar isso


Nova Lei do Empréstimo Consignado: O Que Sua Empresa Precisa Fazer para Evitar Multas e Processos Trabalhistas

Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 435/2025, o Governo Federal instituiu o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada. E mesmo que a contratação seja feita diretamente entre o colaborador e o banco, as empresas têm papel fundamental nesse processo — e podem ser penalizadas por erros.

Se você é empresário, contador ou do setor de RH, este guia é essencial para evitar riscos legais e multas trabalhistas.


Índice

  • O que é o Crédito do Trabalhador

  • O que muda para as empresas

  • Como evitar problemas legais

  • Demissão e uso do FGTS como garantia

  • Consequências jurídicas para erros no desconto

  • Links oficiais e legislação

  • Conclusão


O que é o Crédito do Trabalhador

Criado em março de 2025, o Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado com taxas de juros reduzidas, desconto automático em folha e solicitação feita diretamente pelo trabalhador via Carteira de Trabalho Digital.

Entre os destaques:

  • Solicitação feita pelo aplicativo CTPS Digital

  • Propostas enviadas em até 24 horas por bancos autorizados

  • Margem consignável de 35% sobre o salário

  • Possibilidade de uso do FGTS como garantia


O que muda para as empresas

A empresa não participa da contratação do crédito, mas é responsável por processar os descontos corretamente na folha de pagamento e repassar os valores por meio do FGTS Digital.

Obrigações do empregador:

Atenção: Erros nesses processos geram responsabilidade legal para a empresa.


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Como evitar problemas legais

  1. Verifique o DET diariamente: é por lá que chegam as notificações de empréstimos.

  2. Treine seu RH ou terceirize com contabilidade especializada.

  3. Nunca ultrapasse os 35% da margem consignável.

  4. Pague as guias no prazo correto — atraso gera multas e juros sob responsabilidade da empresa.

  5. Registre todas as ações do RH para se proteger em eventual ação trabalhista.


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Demissão e uso do FGTS como garantia

Se o trabalhador for demitido, a multa rescisória de 40% sobre o FGTS poderá ser utilizada como garantia para quitar o empréstimo.

Por isso, é importante que a empresa:

  • Consulte se o colaborador possui empréstimo ativo

  • Informe corretamente o desligamento via eSocial

  • Esteja ciente de que a Caixa Econômica fará o repasse final aos bancos


Consequências jurídicas para erros no desconto

Muitos empresários acreditam que, por não participarem da contratação do empréstimo, não podem ser responsabilizados. Isso é um erro.

A empresa pode ser acionada judicialmente se:

  • Descontar valores acima da margem permitida

  • Deixar de fazer o repasse no prazo correto

  • Alterar informações que dificultem o pagamento do empréstimo

Esses casos são frequentemente levados à Justiça do Trabalho, resultando em indenizações, multas e sanções administrativas.


Evite riscos e processos trabalhistas

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Links oficiais e legislação


Conclusão

Mesmo sem participar da contratação, sua empresa agora tem responsabilidades diretas com o novo crédito consignado. Ignorar essas obrigações pode gerar graves prejuízos financeiros e trabalhistas.

Esteja atento, oriente seu time de RH, e conte com assessoria jurídica especializada para evitar problemas com o novo Crédito do Trabalhador.


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Publicado em: 27/03/2025

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